Fernanda Figueiredo Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioBoa tarde!
Não estou conseguindo interpretar o paragráfo segundo do art 176 da 6404/76 "Nas demonstrações, as contas semelhantes poderão ser agrupadas; os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas; mas é vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".
Por favor alguém pode me ajudar?! Gostaria de saber que pequenos saldos são esses e esses valores que não devem ultrapassar 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas.