Bom dia, Ana Clara
Inicialmente dou-lhe "boas-vindas" ao Fórum e também a parabenizo pela capacidade comunicativa, pois no mesmo dia em que se cadastrou fez seis postagens.
É relativamente à qualidade de suas postagens que entro em contato contigo.
Deixo a sugestão de que antes de postar a mensagem seria prudente planejar o quê exprimir, rascunhar, condensar os assuntos numa única mensagem e deferir fluência ao texto (introdução, início, meio e fim, com conexão entre as partes) e ao fim fazer uma postagem única e definitiva, em vez de fazer postagens tão curtas como as suas: fragmentadas e sucessivas.
Não se preocupe com espaço disponível porque o Fórum Contábeis não é como o twitter, onde os caracteres são contados, e também não o confunda com outros fóruns ou redes sociais porque neste portal, apesar de ser público e gratuito, há reunião de muitos profissionais atuantes na área e todos se esforçam para imprimir organização e profissionalismo nas mensagens.
Agora permita-me esclarecer melhor uma afirmação sua:
Site do CPC , Comitê de Pronunciamentos Contábeis site que traduz as leis internacionais para a língua Portuguesa
De acordo com a
Res. CFC 1.055/2005 segundo o seu Art. 2º, o CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) é um órgão formado pelas seguintes entidades:
a - ABRASCA - Associação Brasileira das Companhias Abertas;
b - APIMEC NACIONAL - Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais;
c - BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros; (2)
d - CFC - Conselho Federal de
Contabilidade;
e - IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;
f - FIPECAFI - Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras.
Em continuidade, conforme o disposto nos Arts. 3º e 4º desta mesma Resolução, os objetivos do CPC estão relacionados abaixo e em nenhum momento é citada a atribuição de "
traduzir leis internacionais":
Art. 3º - O Comitê de Pronunciamentos Contábeis - (CPC) tem por objetivo o estudo, o preparo e a emissão de Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de Contabilidade e a divulgação de informações dessa natureza, para permitir a emissão de normas pela entidade reguladora brasileira, visando à centralização e uniformização do seu processo de produção, levando sempre em conta a convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.
Art. 4º - É atribuição do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - (CPC) estudar, pesquisar, discutir, elaborar e deliberar sobre o conteúdo e a redação de Pronunciamentos Técnicos.