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14. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, a
contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser em conta
específica do passivo.
23. A subvenção governamental pode estar representada por ativo não monetário, como
terrenos e outros, para uso da entidade. Nessas circunstâncias, esse ativo deve ser
reconhecido pelo seu valor justo. Apenas na impossibilidade de verificação desse
valor justo pode ser a atribuição de valor nominal.
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Vamos supor que a empresa tenha instalado o parque fabril (ao custo de 15.000.000, e com vida útil estimada em 10 anos).
Ápós a instalação, a empresa "ganhou" o terreno ( cumpriu a condição necessária).
Assim, deve ser feita a seguinte contabilização :
D - Passivo - Doações e subvenções.........1.000.000
C - Receita diferida (PNC)........................1.000.000
Após cumprir as condições, o valor da doação passa para receita diferida ( já pertence à empresa ). Mas o reconhecimento da receita deve ser realizado por competência. Ver item 16 do pronunciamento.
CPC item 16. É fundamental, pelo regime de competência, que a receita de subvenção governamental seja reconhecida em bases sistemáticas e racionais, ao longo do período necessário e confrontada com as despesas correspondentes. Assim, o reconhecimento da receita de subvenção governamental no momento de seu recebimento somente é admitido nos casos em que não há base de alocação da subvenção ao longo dos períodos beneficiados.
Acho q 39 é C msmo.