Cesar
Respondendo a questão 2 !
No meu entendimento nessa questão o ajuste a valor presente (CPC 12) já foi calculado, e o objetivo dela é a depreciação naquele período, desde que já foi calculado o valor presente. No entanto refazendo essa questão a letra seria A, apesar que na prova eu marquei a letra C.
CPC 27
16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
23. O custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento. Se o prazo de pagamento excede os prazos normais de crédito, a diferença entre o preço equivalente à vista e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como despesa com juros durante o período (ver os Pronunciamentos Técnicos CPC 12 – Ajuste a Valor Presente, principalmente seu item 9,
Método do custo
30. Após o reconhecimento como ativo, um item do ativo imobilizado deve ser apresentado ao custo menos qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas (Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos).
55. A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração.
CPC 12
Sumário
9. Ativos e passivos monetários com juros implícitos ou explícitos embutidos
devem ser mensurados pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento
inicial, por ser este o valor de custo original dentro da filosofia de valor justo
(fair value). Por isso, quando aplicável, o custo de ativos não monetários deve
ser ajustado em contrapartida; ou então a conta de receita, despesa ou outra conforme a situação. A esse respeito, uma vez ajustado o item não monetário,
não deve mais ser submetido a ajustes subseqüentes no que respeita à figura de
juros embutidos . Ressalte-se que nem todo ativo ou passivo não-monetário está
sujeito ao efeito do ajuste a valor presente; por exemplo, um item não monetário
que, pela sua natureza, não está sujeito ao ajuste a valor presente é o
adiantamento em dinheiro para recebimento ou pagamento em bens e serviços.