Bárbara.. Ref a questao 42
Estou c/ o livro
FAtos que dimimuem o patrimônio Líquido: Ajustes devedores de exerc. anteriores: despesas ou perdas que foram esquecidas de serem lançadas, por erro ou descontrole,em ex. anteriores ao exercicio ques está sendo encerrado.
Logo, de acordo com a Lei da S/A (Lei 6.404/1976), o lucro líquido(DRE) do exercício não deve estar influenciado por efeitos que pertençam a exercícios anteriores, ou seja, deverão transitar pelo balanço de resultados somente os valores que competem ao respectivo período(2011)
Lançamento em 2011 da despesa 'esquecida' não incorrida p/ fins de ajuste:
1)
D-Ajuste Exercicio Anterior(PL) 30.000
C-Juros passivos a apropriar (Passivo) que seriam incorridos como despesa financeira em 2010. 30.000
2)
Transferir saldo para conta de Prejuizo acumulados
D- Prejuizo Acumulado(PL) 30.000
C- Ajuste de exercio anterior(PL) 30.000
Diminui o PL, mas Não o resultado do exercicio de 2011
NO final do ano, no demonstrativo DMPL demonstrar o valor auferido. E também na demonstração do resultado abrangente, pois, é um valor que foi para o PL e não transitou no resultado.