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Gabarito 2º exame suficiência 2012 - Contador

renata schuvartz

Renata Schuvartz

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 13:46

recurso da 19

solicito alteração da resposta da questão 19:

custo por absorção é composto por custos fixos e variáveis e o custeio variável é
compostos dos gastos variáveis (custos e despesas variáveis).

cálculo:

custos/ despesas
custos fixos
custos variáveis
despesas variáveis
total


cfu = 18.000/ 600 = 30,00

12.000 = 30 x 400 (custo fixo)
8.000 = 20 x 400 (custo variável)
800 = 2 x 400 (despesas variáveis)

a letra correta é d.

Junior Lops

Junior Lops

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 13:53

nem a 15, nem a 19, conforme explicação na pagina anterior...

eu errei essa 15 tmbm =/

tenho quase ctz q será essa 12 anulada, pq realmente não tem a resposta, igual a 34 q tem duas...

Se fosse para apostar 2 anuladas, seria a 12 e 34

a 25 tmbm, mas eu não consegui elaborar nada ainda que possa convencer

12,25,34

Essas pra mim vão fechar kkk

renata schuvartz

Renata Schuvartz

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 13:53

Postei várias, da 15, 19 25, 30, 34 e 42.

Esses são os recursos que o pessoal montou e encaminhou para o meu e-mail.

Achei interessante postar aqui para o caso de alguém querer entrar com o Recurso, uma vez que tem bastante gente solicitando modelo do mesmo

Cada tópico inicia com o nº da questão.

Francisco Ferreira de Carvalho

Francisco Ferreira de Carvalho

Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 13:54

Renata Schuvartz a 19 não tem como tbm , a resposta correta é a C,


o custeio variável só leva em conta o custo variável e não despesa variável

o que leva em conta o custo variável e despesa variável é a para achar a margem de contribuição

diogo Rodrigues de Fgueiredo

Diogo Rodrigues de Fgueiredo

Bronze DIVISÃO 1 , Aprendiz
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 13:56

Pessoal Por gentileza!

me enviem os recursos que vocês estão mandando para o CFC, estou precisando de duas e gostaria muito da ajuda de vocês. Grande abraço a todos e estamos todos juntos nessa.

renata schuvartz

Renata Schuvartz

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:00

recurso 22

Uma prefeitura estabeleceu que seus bens seriam depreciados pelo método das soma dos dígitos. no dia 2.1.2009, foi adquirida e colocada em funcionamento uma máquina nova para recuperação de estradas no valor de r$ 45.000,00, com vida útil de 10 anos.


considerando como base apenas a depreciação, o valor da depreciação acumulada e do valor líquido contábil, será de, respectivamente:


a) –r$ 22.090,91 e r$ 22.909,09 no final do 8º ano.
b) –r$ 27.818,18 e r$ 17.181,82 no final do 3º ano.
c) –r$ 32.727,27 e r$ 12.272,73 no final do 5º ano.
d) –r$ 36.818,18 e r$ 8.181,82 no final do 7º ano.


resolução: 1+2+3+4+5+6+7+8+9+10=55


como não diz qual o valor residual, considera-se r$ 45.000,00.
ano div. índice vl. depreciavel depreciação dep. acuml liq. contábil
1º 10/55 0,181818 r$ 45.000,00 r$ 8.181,82 r$ 8.181,82 r$ 36.818,18
2º 9/55 0,163636 r$ 45.000,00 r$ 7.363,64 r$ 15.545,45 r$ 29.454,55
3º 8/55 0,145455 r$ 45.000,00 r$ 6.545,45 r$ 22.090,91 r$ 22.909,09
4º 7/55 0,127273 r$ 45.000,00 r$ 5.727,27 r$ 27.818,18 r$ 17.181,82
5º 6/55 0,109091 r$ 45.000,00 r$ 4.909,09 r$ 32.727,27 r$ 12.272,73
6º 5/55 0,090909 r$ 45.000,00 r$ 4.090,91 r$ 36.818,18 r$ 8.181,82
7º 4/55 0,072727 r$ 45.000,00 r$ 3.272,73 r$ 40.090,91 r$ 4.909,09
8º 3/55 0,054545 r$ 45.000,00 r$ 2.454,55 r$ 42.545,45 r$ 2.454,55
9º 2/55 0,036364 r$ 45.000,00 r$ 1.636,36 r$ 44.181,82 r$ 818,18
10º 1/55 0,018182 r$ 45.000,00 r$ 818,18 r$ 45.000,00 r$ 0,00


a questão deveria ser anulada por não definir o valor residual, conforme rege a nbc t 16.9 que diz: a depreciação, a amortização e a exaustão devem ser reconhecidas até que o valor líquido contábil do ativo seja igual ao valor residual. portanto, a depreciação deveria ser feita observando o valor residual do bem.

Observando a palavra respectivamente, fica a ordem da resposta apresentada no item do quinto ano! Resposta inexistente na prova.

renata schuvartz

Renata Schuvartz

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:07

Francisco Ferreira de Carvalho, achei teu post... entendi seu raciocínio, então dos recursos postados, apenas a 12, a 25, a 30, a 34 e a 42 são passíveis, é isso?

Junior Lops

Junior Lops

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:13

Recurso Questão 50 Exame de Suficiência 2ª edição de 2012 do CFC”

Julgue os itens e identifique a descrição gramatical CORRETA.

a) Assertiva Incorreta. “No entanto” é uma conjunção adversativa ou opositiva e não advérbio.


b) Assertiva Correta pelo CFC. “


c) Assertiva Incorreta. “Visando”, “demonstrando” e “analisando-se” integram orações reduzidas de GERÚNDIO e não de particípio.


d) Assertiva Correta. (O antecedente do pronome relativo “que” é o setor de Telecomunicações)

Peço que seja anulada a questão 50, conforme explicado acima, as questões B e D estão corretas.

JULIANA MARTINS

Juliana Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:13

Francisco... a 12 eu acredito que não, pois refazendos os calculos cheguei a resposta "A" Vou remontar as calculos e coloco aqui... Já a questão 25 estarei verificando com meu professor de custos hoje a noite...

Entretanto a 34 com certeza deverá ser anulada...

Juh Martins
Contadora
Mauricont Assessoria Empresarial
Junior Lops

Junior Lops

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:14

Fonte:

“Questão 50 Exame de Suficiência 2ª edição de 2012 do CFC” Prof.ª Karina


Julgue os itens e identifique a descrição gramatical CORRETA.
a) Assertiva Incorreta. “No entanto” é uma conjunção adversativa ou opositiva e não advérbio.


b) Assertiva Incorreta. “Incidente” é um adjetivo e “que incide” é uma locução adjetiva.


c) Assertiva Incorreta. “Visando”, “demonstrando” e “analisando-se” integram orações reduzidas de GERÚNDIO e não de particípio.


d) Assertiva Correta. (O antecedente do pronome relativo “que” é o setor de Telecomunicações

Junior Lops

Junior Lops

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:17

Juliana Martins Correa

Você até chegou no resultado, porem a resposta correta seria outra:

Recurso – Exame de Suficiência – Questão 12


A LEI:
Dividendo Obrigatório

Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela L-010.303-2001)

I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
a) importância destinada à constituição da reserva legal (Art. 193); e
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (Art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;

(+) R$ 70.000,00 - LUCRO DO EXERCÍCIO
(-) R$ 3.500,00 (70.000,00 X 5%) - RESERVA LEGAL-
(+) R$ 25.000,00 - REVERSÃO DO TOTAL DAS RESERVAS PARA CONTINGÊNCIAS
(=) R$ 91.500,00 - LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO (BASE DE CÁLCULO)
50% (METADE DO LUCRO AJUSTADO)
=45.750,00 (DIVIDENDO OBRIGATÓRIO, CONSIDERANDO QUE O ESTATUTO FOI OMISSO)

Como não existe uma alternativa correta, peço anulação.

Lei Federal nº 6404/76, quando sancionada, tratava da questão da distribuição de resultados estabelecendo que os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto, ou, se ele for omisso, metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: I - quota destinada à constituição da reserva legal; II - importância destinada à formação de reservas para contingências, e reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores;III - lucros a realizar transferidos para a respectiva reserva e lucros anteriormente registrados nessa reserva que tenham sido realizados no exercício (artigo 202).
Essa mesma lei permitiu que, à época, as companhias (antes regidas pelo Decreto-lei Federal n° 2.627/40, revogado por ela) pudessem alterar seus estatutos sociais adaptando-se à nova situação, reduzindo ou estabelecendo (caso o estatuto fosse omisso) o percentual mínimo de dividendos a distribuir, desde em percentagem não inferior a 25%, sob pena de, se menor, garantirem, o direito de recesso aos insatisfeitos.
Isso talvez explique (sem justificar) o fato da maioria dos estatutos de sociedades por ações conterem norma que obrigue a distribuição de 25%. Some-se a isso a criatividade de uns e acomodação de outros, porquanto o que se vê na prática é que o que a lei chamava de mínimo, o empresário chamou de máximo. Ou seja, o que era para ser distribuição de no mínimo 25% passou a ser máxima de 25%.
Essa prática, ao que parece, permanece até hoje, a despeito de, em 2001, ter sido sancionada a Lei nº 10.303 que, alterando as regras do dividendo obrigatório, em sua maioria sem grandes reflexos, incluiu, sem grande alarde um parágrafo 6º ao artigo 202, nos seguintes termos: “Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser distribuídos como dividendos.” As destinações dos artigos 193 a 197 são: reserva legal, reservas estatutárias, reservas de retenção de lucros e reservas de lucros a realizar.
Portanto, desde março de 2002 (entrada em vigor da Lei 10.303) deve ser distribuída a totalidade do lucro líquido do exercício, naquilo que não tiver sido destinado à constituição das reservas referidas no parágrafo anterior, devidamente previstas no estatuto social.
Resta às companhias fechadas (e não controladas por companhia aberta) que, eventualmente, estejam despreparadas (sim, porque há um grande reflexo no fluxo de caixa) para essa regra, tentar se socorrer do parágrafo 3º do artigo 202 da Lei 6404 que prevê que a assembléia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, ou a retenção de todo o lucro líquido.
Segue texto comparando a redação do artigo 202

Dividendo Obrigatório - Redação original da Lei Federal nº 6404/76
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto, ou, se este for omisso, metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido
dos seguintes valores:
I - quota destinada à constituição da reserva legal (artigo 193);
II - importância destinada à formação de reservas para contingências (artigo 195), e reversão das mesmas reservas formadas em exercícios anteriores;
III - lucros a realizar transferidos para a respectiva reserva (artigo 197), e lucros anteriormente registrados nessa reserva que tenham sido realizados no exercício.
§ 1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria.
§ 2º Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos deste artigo.
§ 3º Nas companhias fechadas a assembléia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro.

§ 4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembléia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembléia-geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembléia.
§ 5º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia.
Dividendo Obrigatório - Redação atual da Lei Federal n° 6404, dada pela Lei Federal n° 10303/01

Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e
b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;
II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197);

III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.
§ 1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria.
§ 2o Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo.
§ 3o A assembléia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido, nas seguintes sociedades:
I - companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações;
II - companhias fechadas, exceto nas controladas por companhias abertas que não se enquadrem na condição prevista no inciso I.
§ 4º O dividendo previsto neste artigo não será obrigatório no exercício social em que os órgãos da administração informarem à assembléia-geral ordinária ser ele incompatível com a situação financeira da companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, deverá dar parecer sobre essa informação e, na companhia aberta, seus administradores encaminharão à Comissão de Valores Mobiliários, dentro de 5 (cinco) dias da realização da assembléia-geral, exposição justificativa da informação transmitida à assembléia.
§ 5º Os lucros que deixarem de ser distribuídos nos termos do § 4º serão registrados como reserva especial e, se não absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser pagos como dividendo assim que o permitir a situação financeira da companhia.
§ 6o Os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser distribuídos como dividendos.

JULIANA MARTINS

Juliana Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:23

Junior posso estar equivocada... Mas efetuei o seguinte calculo:

Lucro do exercicio 70000
- 3500 (5% reserva legal)
- 50000 (lucros para expansao)
+ 25000 (reversao de reserva contingencias)
= 41.500

Bom conversando com um pessoal que fez a prova e chegou ao mesmo resultado, todos fizeram essa mesma conta.

Enfim se for anulada creio que não serei penalizada já que uma vez anulada e ponto garantido.

=]

Juh Martins
Contadora
Mauricont Assessoria Empresarial
Junior Lops

Junior Lops

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:33

Juliana Martins Correa

Isso, uma questão anulada é ponto para todos.

Nessa questão 12, a lei 6404/76, fala:

quando sancionada, tratava da questão da distribuição de resultados estabelecendo que os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto, ou, se ele for omisso, metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores

Portanto:(+) R$ 70.000,00 - LUCRO DO EXERCÍCIO
(-) R$ 3.500,00 (70.000,00 X 5%) - RESERVA LEGAL-
(+) R$ 25.000,00 - REVERSÃO DO TOTAL DAS RESERVAS PARA CONTINGÊNCIAS
(=) R$ 91.500,00 - LUCRO LÍQUIDO AJUSTADO (BASE DE CÁLCULO)
50% (METADE DO LUCRO AJUSTADO)
=45.750,00 (DIVIDENDO OBRIGATÓRIO, CONSIDERANDO QUE O ESTATUTO FOI OMISSO)

Como não existe uma alternativa correta, peço anulação

Eu espero que seja anulada, estou por uma hehehehe... mas a 34 e 25 tem grande chance tmbm, mas a 25 precisa de mais fundamentos msmo.


Flavio Dias de Souza

Flavio Dias de Souza

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 14:33

Quanto a questão 22, essa não cabe recurso quanto ao não ser mencionado o valor residual, pois no MCASP Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Parte II Procedimentos Contábeis, da Secretaria do Tesouro Nacional, elaborado à partir das NBCASP

02.09.03 DEPRECIAÇÃO
A depreciação é o declínio do potencial de geração de serviços por ativos de longa duração, ocasionada pelos seguintes fatores:
a) Deterioração física;
b) Desgastes com uso; e
c) Obsolescência.
Em função desses fatores, faz-se necessária a devida apropriação do consumo desses ativos ao resultado do período, através da depreciação, atendendo o princípio da competência. Assim, é importante verificar que o reconhecimento da depreciação encontra-se vinculado à identificação das circunstâncias que determinem o seu registro, de forma que esse valor seja reconhecido no resultado do ente através de uma variação patrimonial diminutiva.
Para efetuar-se a depreciação é necessário que a base monetária inicial seja confiável, ou seja, o valor registrado deve espelhar o valor justo.
Os ativos imobilizados estão sujeitos à depreciação no decorrer da sua vida útil. A manutenção adequada desses ativos não interfere na aplicação da depreciação. A apuração da depreciação deve ser feita mensalmente, a partir do momento em que o item do ativo se tornar disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. Por outro lado, se o método de depreciação for o de unidades produzidas, a variação patrimonial diminutiva de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção. A depreciação cessa quando o ativo é baixado. Entretanto, não cessa quando o ativo se torna ocioso ou é retirado de uso.
A depreciação cessará quando do término do seu período de vida útil. Nesse momento, seu valor contábil será igual ao seu valor residual, ou na falta deste, igual a zero. A partir desse momento, o bem somente poderá ser depreciado se houver uma reavaliação, acompanhada de uma análise técnica que defina o seu tempo de vida útil restante.

Flavio Dias de Souza

"O poder do ser humano não está na sua musculatura
mas na sua inteligência.
Os fracos usam a força,
os fortes usam a sabedoria"
(Augusto Cury)
Página 55 de 66

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