x

FÓRUM CONTÁBEIS

ASSUNTOS ACADÊMICOS

respostas 1

acessos 894

Trabalho sobre consultoria tributaria

JOAO ANTONIO

Joao Antonio

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 16:34

Boa tarde pessoal, preciso de uma ajuda. Estou começando a elaborar um trabalho na faculdade e preciso de umas dicas. O professor me pediu isso:
O tema do trabalho é CONSULTA TRIBUTÁRIA. Terá duas partes: na primeira o aluno fará um descritivo legal e fundamentado com as formalidades intrínsecas e extrínsecas de como elaborar uma consulta tributária (federal, estadual e municipal). Na segunda parte, o aluno irá elaborar uma consulta tributária para qualquer órgão, à sua escolha, basta um tributo. A formulação terá que ter todos os procedimentos necessários que o aluno citou na primeira parte do trabalho. Não esqueça da conclusão e da bibliografia. Alguém poderia me ajudar sobre a escolha de um tributo?


att

Jacqueline Martins de Oliveira

Jacqueline Martins de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 19:32

Sugestão:

ICMS junto ao SEFAZ SP

"Consulta Tributária Eletrônica e Publicação de Respostas de Consultas


A partir de setembro a Secretaria da Fazenda passa a operar o Sistema de Consulta Tributária Eletrônica (e-CT) no endereço www.fazenda.sp.gov.br que permitirá a formulação e resposta da consulta via web, substituindo um procedimento de décadas, que exigia a apresentação das dúvidas em três vias, além de documentação relativa ao contrato social, procuração do agente e outros.

O novo sistema identifica o usuário junto ao Cadastro de Contribuintes (CADESP) por meio dos certificados digitais, permitindo ainda, para pessoas físicas, o uso de seu “login” e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.

A essência do trabalho se mantém, as consultas serão distribuídas pelas equipes de consultores, onde toda resposta elaborada passa por revisão. Os ganhos serão prontamente percebidos na eliminação dos papéis e dos serviços de protocolo e correio. A pergunta e a resposta permanecerão no sistema, à disposição do contribuinte a qualquer tempo, podendo ser exibidas a terceiros, a critério de cada contribuinte.

Assim como no sistema ePAT do Processo Administrativo Tributário Eletrônico, o sistema e-CT permite a outorga eletrônica de procuração para a formulação de consulta. Também conta com mecanismo que permite anexar, se necessário, arquivo em formato pdf.

Não há taxa para a formulação de Consulta.

A consulta, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade. O entendimento contido na resposta é vinculante, tanto para o contribuinte como para a Administração.

A Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda é o órgão competente para responder as consultas, que podem ser formuladas por aquele que tiver que cumprir obrigação tributária principal (pagar) ou acessória; órgão da administração pública ou ainda entidade representativa de categoria econômica ou profissional. Deve-se lembrar que empresas prestadoras de serviços de contabilidade e assessoria não poderão formular consulta em seu próprio nome no interesse de terceiros.

PUBLICAÇÃO DAS REPOSTAS

A Consulta Tributária diz respeito àquele que a demandou, trata de caso concreto e aproveita ao consulente nos termos da legislação. Já os entendimentos contidos na Resposta à Consulta aproveitam a todos os contribuintes que se encontrem na mesma situação.

Para a divulgação destes entendimentos da Consultoria Tributária o módulo de “Repostas Publicadas” foi atualizado, passando a compor o módulo de “Legislação Tributária”, disponível no site da Secretaria da Fazenda no endereço: http://www.fazenda.sp.gov.br.

A pesquisa das Respostas de Consultas se dá no mesmo molde da pesquisa da própria Legislação Tributária, pelo mecanismo de busca do sistema. Além dos próprios contribuintes, o público alvo desta publicação envolve os profissionais da área tributária, contabilistas, advogados, consultores, etc."


Fonte: http://pfe.fazenda.sp.gov.br/ect.shtm

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: