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Dedutivel para o IR

Cristiane de Souza

Cristiane de Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 13:43

Estamos com uma duvida referente a dedução para o IR de um prêmio de gratificação. A Situação é a seguinte:

A Cia de pneumáticos Borrachudo Ltda, informa que, na consecução de seus objetivos, implementou junto a seus revendedores um programa de premiação em dinheiro, como estímulo e reconhecimento pelo crescimento em volume o ou quantidade das vendas comparadas às do ano anterior. Assim com base em critérios estabelecidos pela Consulente e acordados entre as partes interessadas, são atribuídos pontos com o escopo de premiar as melhores revendas durante o lapso temporal de um ano...
Isto posto, a empresa indaga se está correta ao considerar tal despesa referente a este prêmio de gratificação por ela instituído “Prêmio pra frente que atrás vem gente” é dedutível, haja vista que estes benefícios visam o incremento das vendas, e consequentemente, dos lucros, estando reconhecidamente vinculada às suas operações?

William Marchl

William Marchl

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 15:58

Boa tarde Cristiane,

Meu entendimento é que são dedutíveis e fundamento minha resposta no art. 299 do RIR/99:

"Art. 299. São operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47).

§ 1º São necessárias as despesas pagas ou incorridas para a realização das transações ou operações exigidas pela atividade da empresa (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 1º).

§ 2º As despesas operacionais admitidas são as usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividades da empresa (Lei nº 4.506, de 1964, art. 47, § 2º).

§ 3º O disposto neste artigo aplica-se também às gratificações pagas aos empregados, seja qual for a designação que tiverem."

Para os revendedores que são empresas (PJ), estes deverão emitir nota fiscal do valor referente ao bônus, pois da mesma forma que para sua empresa será uma despesa operacional, para eles será uma receita operacional tributável.

Um abraço,

William Marchl
Adler Contabilidade & Consultoria
E-mail: [email protected]
Site: http://www.adlercc.com.br/

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