Cristiane de Souza
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Estamos com uma duvida referente a dedução para o IR de um prêmio de gratificação. A Situação é a seguinte:
A Cia de pneumáticos Borrachudo Ltda, informa que, na consecução de seus objetivos, implementou junto a seus revendedores um programa de premiação em dinheiro, como estímulo e reconhecimento pelo crescimento em volume o ou quantidade das vendas comparadas às do ano anterior. Assim com base em critérios estabelecidos pela Consulente e acordados entre as partes interessadas, são atribuídos pontos com o escopo de premiar as melhores revendas durante o lapso temporal de um ano...
Isto posto, a empresa indaga se está correta ao considerar tal despesa referente a este prêmio de gratificação por ela instituído “Prêmio pra frente que atrás vem gente” é dedutível, haja vista que estes benefícios visam o incremento das vendas, e consequentemente, dos lucros, estando reconhecidamente vinculada às suas operações?