x

FÓRUM CONTÁBEIS

ASSUNTOS ACADÊMICOS

respostas 2

acessos 750

Exercer função

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 17:30

Fábio,

Administrar sim

A contabilidade só pode ser exercida por profissional legalmente habilitado.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 08:15

Apenas completando a informação do nosso colega Plácido.

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) que regulamenta a nossa profissão rege a obrigatoriedade de filiação para exercer as funções/atividades da categoria, de acordo com a Resolução CFC 803/96, art. 3º, inciso V.

Art. 3º. No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da Contabilidade:

V – exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;



At.
Marcos Vinicius

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade