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Simples Nacional

Joana

Joana

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Domingo | 21 outubro 2012 | 20:39

Pessoal, estou tentando resolver um exercicio de simples nacional, mas não consigo chegar na alternativa correta. Alguém pode apontar o meu erro?
A empresa em questão é um comercio sem incidencia de icms st
(iniciou suas atividades em jan/2012)

em jan/2012 auferiu RB 50.000
Seria 50.000x12=600.000 (de acordo com o anexo I 7,54%)
Então, 50.000x7,54%=3.770, correto?
No segundo mes...
RB igual a 35.000
Somo as receitas Brutas 50.000 + 35.000=85.000/2 e multiplico por 12, que é igual a 510.000
logo, 35.000x6,84%= 2.394
No terceiro mes...
RB igual a 45.000
Somo as receitas Brutas 50.000 + 35.000=85.000/2 e multiplico por 12, que é igual a 510.000
logo,45.000x6,84%=3.078
No quarto mes...
RB igual a 95.000
Somo as receitas Brutas 50.000 + 35.000+45.000=130.000/3 e multiplico por 12, que é igual a 520.000
logo, 95.000x 6,84%= 6.498

Então, pessoal o que há de errado?
grata!

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 11:52

Bom dia Joana

Pelos meus cálculos, seus resultados estão corretos.

Regras para determinação da alíquota:


1. A regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12), identificando nos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006, a alíquota aplicável segundo a faixa de receita.

2. No caso de empresa em início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada).

Fonte de pesquisa: Simples Nacional Pergunta e Resposta


"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5 , Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 12:13

Mês : Janeiro
RB = R$ 50.000,00

Cálculo
R$ 50.000,00 x 12 = 600.000,00

De 540.000,00 até 720.000,00 aplica-se aliguota de 7,54%
50.000,00 x 7,54% valor a recolher de R$ 3.770,00

Mês de Fevereiro
RB = 35.000,00

Cálculo
50.000,00 + 35.000,00 = 85.000,00 /2 = 42.500,00 x 12 = 510.000,00

De 360.001,00 até 540.000,00 aplica-se aliguota de 6.84%
R$ 35.000,00 x 6.84% valor a recolher de R$ 2.394,00


Mês de Março
RB = 45.000,00

Cálculo
50.000,00 + 35.000,00 = 85.000,00 /2 = 42.500,00 x 12 = 510.000,00

de 360.001,00 até 540.000,00 aplica-se aliguota de 6.84%
R$ 45.000,00 x 6.84% valor a recolher de R$ 3.078,00

Mês de Abril
RB = 95.000,00

Cálculo
50.000,00 + 35.000,00 + 45.000,00 = 130.000,00/3 = 43.333 x 12 = 519.999,99 ( 520.000,00)

de 360.000,01 até 540.000,00 -> 6.84%

R$ 95.000,00 x 6.84% valor a recolher R$ 6.498,00


"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
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