Lucineide a legislação do vale transporte e ampla, vou te passar o numero da lei, 7418/85, entre no google e digite a lei. para adiantar o desconto e de até 6% do salario basico ou vencimento, exluidos quaisquer adicionais.o empregado responde com parcela de 6% de seu salario basico mensal, independentemente dos dias uteis contido no mes em questão, o empregador, custea o vale transporte concedido ao beneficiario na parte que exceder de 6% do salario basico do empregado na hipotese de ser o total de valores fornecidos ao empregado for inferior a 6% de seu salario, será descontado do mesmo apenas o valor total dos referidos vales, não sendo lícido o desconto da parcela equivalente a 6% do salario, de uma lida na lei, espero ter te ajudado