
Uelton da Hora
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Pessoal, estou concluindo no mês de Abril o curso técnico de contabilidade. Se eu passar? vou poder tirar o CRC? alguém pode me ajudar?! Bom dia a todos!
e
Laura Cordeiro,
De acordo com o edital (http://www.cfc.org.br/uparq/edital_final.pdf):
2.7. Somente poderá se inscrever para a prova de Técnico em Contabilidade o examinando que tenha efetivamente concluído o curso de Técnico em Contabilidade.
Mas aí eu também fico na dúvida, pois no momento da inscrição nenhum documento que comprove a conclusão do técnico é exigido.
Alguém aqui sabe se o CFC pode negar o registro em caso de aprovação, mesmo que este seja feito após a conclusão do curso?
Peço que observem bem o edital no item citado abaixo:
2.7. Somente poderá se inscrever para a prova de Técnico em Contabilidade o examinando que tenha efetivamente concluído o curso de Técnico em Contabilidade.
No caso de curso técnico (o mesmo critério é para Bacharel em Ciências Contábeis) mesmo fazendo o exame de suficiência e obtendo a aprovação, terá que ser comprovado no momento da solicitação do registro a conclusão do curso em data anterior a realização do exame em que obteve-se a aprovação, ou seja, no caso da "Laura Cordeiro" que irá concluir o curso técnico em abril, caso obtenha a aprovação no momento que for solicitar o registro o mesmo será negado e terá que fazer o próximo exame, pois aí sim estará apta.
Obs: o Edital diz que para realizar a prova somente poderá se inscrever caso esteja cursando o último ano (7º e 8º períodos) para o Bacharel e para o Técnico que esteja efetivamente concluído, ou seja, os itens 2.6 e 2.7 do Edital devem ser observados para fins de está apto para a obtenção do registro, caso contrário estará fazendo o exame apenas por experiência.