
Valdirene Ramos da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Consultor(a) ContabilidadeBom dia, recentemente fui contratada por uma empresa onde são realizados trabalhos de Perícia. Tenho o meu CRC-RJ apenas na categoria de Contador. Entrei em contato com o CRC do Rio de Janeiro e fui informada de que não é necessário eu mudar a categoria de Contador para Perito Contador, pois de acordo com o art. 25 alínea c do Decreto-Lei nº9.295 de 27 de maio de 1946, com sua alterações em junho de 2010 posso atuar livremente e assinando as documentações como Perita Contadora. Porém acredito que o Decreto apenas nos informa quais atividades são atribuídas aos profissionais de contabilidade, devendo ainda algum procedimento no habilitando para atuarmos como Perito. Gostaria de saber sobre esses procedimentos e suas legalidade.
Agradeço a atenção