Monique Rocha
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioOlá Boa Noite
Estou com as seguintes dúvidas:
Cabe ao contador, como perito judicial, calcular o dano moral causado a uma pessoa?
O dano moral é calculável?
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Monique Rocha
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar EscritórioOlá Boa Noite
Estou com as seguintes dúvidas:
Cabe ao contador, como perito judicial, calcular o dano moral causado a uma pessoa?
O dano moral é calculável?
Fernando Mendes
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Uma das maiores discussões enfrentadas na esfera da responsabilidade civil se refere ao cálculo do valor do dano moral, pois não existe uma tabela determinando como se chega a tal valor. Isso faz com que seja aberto campo a subjetividade e, assim, tenhamos decisões muitas vezes surpreendentes.
Para que exista uma maior segurança jurídica, o Superior Tribunal de Justiça estabelece alguns critérios para se chegar ao valor do dano moral:
- Não existe um critério objetivo (art. 944 CCiv.);
- Deve ser feito com moderação e razoabilidade;
- Análise do grau de culpa;
- Análise do nível sócio-econômico das partes;
- Experiência e bom senso do juiz devem ser levados em conta;
- Deve-se procurar desestimular o ofensor;
- Avaliam-se as circunstância fáticos e circunstanciais.
na maioria dos casos cabe a experiência do juiz em julgar.
vou lhe encaminhar o endereço de uma página que talvez lhe ajude a visualizar melhor a problematização.
www.conjur.com.br
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