
Alexandre Secario
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidadecolegas por favor me ajudem , fiz uma trabalho para o judiciário em um processo de falência de empresa , o juiz me nomeou , fixei meus honorários e foram aceitos pelo sindico e pelo ministério publico , fiz o trabalho , devolvi a vara de origem e para minha surpresa saiu um despacho do juiz assim :
Proferido despacho de mero expediente
Vistos. A presente falência foi encerrada às fls. 372/373. Não houve arrecadação de ativo suficiente para cobrir as despesas. Assim, não há como realizar o pagamento do perito contábil, infelizmente. No mais, cumpra-se a sentença, observando as comunicações que devem ser expedidas nos termos do art. 228 das N.S.C.G.J./2013. Ciência ao perito. Int.
sei que fiz o trabalho ouve custos e tempo e agora ?? como faço para receber ?? alguém tem ai um modelo de petição ao agravo para recorrer ?? o que faço colegas ???