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Revisão de contratos financeiro

Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 14:14

Boa tarde, amigos (as), gostaria de verificar junto de vós como fazer uma revisão de contratos financeiros. Assim, minhas principais dúvidas são:
Como identificar juros abusivos?
Como identificar o que os bancos não pode cobrar (exemplo é as taxas de impressão entre outros)?

Desde já agradeço.

Fátima R F Valadares

Fátima R F Valadares

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 15:33

Boa tarde!!

As "leis" que regulamentam os juros são basicamente:o Decreto nº 22.626 e a Medida Provisória nº 1.963-17 de 31/03/00.Lembrando q as instituições financeiras não estão sujeitas a limitação de juros na chamada "Lei da Usura"(Decreto nº 22.626/1933).

Marlon de Freitas
Articulista

Marlon de Freitas

Articulista , Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 16:25

Júnior,

Deixe-me entender melhor sua pergunta.

Tu gostaria de saber como auditar contratos financeiros, como por exemplo contratos de empréstimo?

Você precisa revisar com o objetivo de verificar se a empresa está lançando corretamente ou precisa verificar para averiguar se a empresa está sendo cobrada corretamente?

Depende do objetivo as formas são diferentes.

Se queres verificar se a empresa está sendo cobrada erroneamente sugiro que dê uma lida nas "leis" postadas pela colega Fátima e compare com os valores dos extratos bancários.

Se quer verificar se a empresa está lançando corretamente os valores, deves pegar os contratos e analisá-los, identificando as cláusulas referente aos juros e a foram de incidência. Feito isso compare com os valores lançados nas contas de "empréstimos a pagar" e "juros pagos".

Att,

Marlon Luiz de Freitas Silva
Expert em Auditoria Interna
Auditoria sem Grilo


Acesse: https://www.auditoriasemgrilo.com.br
Jonatan Martins Costa

Jonatan Martins Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Perito(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 16:40

Olá Junior, estou com um problema semelhante. Embora, ainda não tenha resolvido o meu, aconselho ler o livro: Prova Pericial Contábil - Aspectos Práticos e Fundamentais, 6ª Edição - Revista e Atualizada do autor: Wilson Alberto Zappa Hoog, em fls. 380 ele discorre sobre a usura, e questões relacionadas aos juros abusivos.

Embora, seja um excelente autor, fiquei na dúvida sobre como determinar se a taxa de juros está abusiva com base na Lei 1.521/51. Contudo, creio que o grande problema seja a falta de dados, em toda a perícia financeira que fiz as instituições nunca juntam os documentos necessários para analisarmos de forma profunda a operação bancária, portanto faltam dados e informações.

Quanto ao que nossa colega Fátima falou sobre a MP 1.963-17 de 31/03/00, essa foi transformada na de nº 2170-36/2001, o seu artigo 5º determina o seguinte:

"Art. 5o Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano."

Aqui no RJ, resta considerada inconstitucional desde a Arguição de Inconstitucionalidade 10/2003. Por si só - da leitura fria da MP - ela é inaplicável nos contratos de financiamento e empréstimos, em suma a maioria esmagadora dos contratos, são sempre com mais de 12 parcelas a pagar, como são utilizados sistemas matemáticos como PRICE, SAC, SACRE, etc, todos eles são capitalizados através de fórmulas de juros compostos no momento do contrato considerando o fator "n" períodos, via de regra maiores que 12.

Prevalece então a Súmula nº 121 do STF, onde está proibido a capitalização de juros mesmo que convencionada.

Quanto ao caso da Lei da Usura, o STF se pronunciou sobre a inaplicabilidade da limitação dos juros pelo decreto no patamar de 12% ao ano, contudo por incumbência em lei essa limitação foi transferida para a CVM e o BACEN, que por razões óbvias nunca vão impor limitação de juros.

Na prática já vi taxas num espectro amplo de 0,50% até 20% ao mês, e até o momento somente capitalizadas, ou seja, sobre o regime de juros compostos. Quanto a abusividade é extremamente complicado de verificar, pois faltam sempre documentos, pelo motivo citado acima.

Quanto ao repasse de custos - Tarifas, Serviços de Terceiros, registro de contrato, etc - até o momento não há proibição pela CVM e BACEN em definitivo, houve durante um tempo Resolução emitida por estas sobre a TEC (Tarifa de Emissão de Carnê) proibindo-a de ser repassada ao consumidor, mas durou pouco, por motivos também óbvios.

Hoje, que eu conheça, há somente uma Resolução proibindo o repasse no contrato, dos Serviços de Terceiros, quando o cliente toma o empréstimo/financiamento no local onde o bem (automóvel em suma) é vendido/revendido - loja, através de posto avançado da financeira junto ao estabelecimento. Resolução 3.954/2011, nas disposições gerais - art. 17 - sobre os correspondentes bancários (alterada pela resolução 4.145/2012)

Aqui no RJ, eu e um grupo de colegas dado a este problema, estamos pra realizar um estudo sobre essa repassagem de custos diretamente ao consumidor, contudo isto vai demandar tempo para concluirmos.

Espero ter ajudado.

Junior

Junior

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 9 agosto 2014 | 09:33

Muito obrigado Jonatan, aqui na região de jaboticabal estive falando com um advogado, sobre qual a taxa é abusiva, segundo ele os juízes estão entendendo aquilo que está acima da média praticada no mercado, dessa forma, o site do BACEM divulga a taxa por tipos de emprestimos e financiamentos, então é só calcular a média e verificar se está próximo da taxa contratada se não os juízes estão considerando abusivas.

Jonatan Martins Costa

Jonatan Martins Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Perito(a)
há 10 anos Sábado | 9 agosto 2014 | 18:13

Olá Junior, também conheço este entendimento aqui no RJ, contudo deve-se tomar cuidado, o externado pelo advogado consultado é jurídico, quando falei sobre como determinar a taxa é sobre o prisma da ciência contábil, o autor citado, elenca de forma extremamente importante quais fontes devemos consultar para resolvermos a lide.

Sempre acima da legislação devesse consultar as fontes científicas contábeis. Veja, a título de curiosidade, na ordem que li, a Ciência Matemática, encontra-se em patamar superior na hora da consulta, em relação as normas (leis). Com todo sentido dessa ordem, na realidade, as leis podem ser manipuladas em favor de poucos, e em detrimento do bem comum. Vide exemplo da MP citada, vai contra a súmula 121/STF e entendimento jurisprudencial sobre os juros compostos.

Quando ouvi este argumento, de a taxa ser menor que a taxa média. Ouvi este com cautela, pois a maioria que analisei foram abaixo da média. Assim, no final a maioria dos contratos periciados não serão considerados abusivos na sentença, embora o resultado final na soma dos desembolsos quando verificado no montante são de ordens de: 200%, 300% ou mais sobre a recuperação do capital emprestado/financiado. Por isto, considero um problema sério, com a necessidade de ser definido um método ou sistema para determinação desta abusividade.

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