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AUDITORIA E PERÍCIA

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Auditoria/Pericia entidade sem fins lucrativos e empresas de

JORGE MARCOS DE SOUZA

Jorge Marcos de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 02:47

Olá José Eduardo, eu entendo que não há problema, porque só é exigido registro específico na CVM (chamado qualificação técnica) para o contador que vai auditar empresas que tem ações em bolsa de valores. Quanto às entidades sem fins lucrativos, somente o contador com qualificação técnica poderá auditar aquelas acima de determinado valor de arrecadação.

Abs.

Jorge

Na era do conhecimento o comodismo é destruidor de ideias. Desistir jamais.
José Eduardo de Sá Ferrareze

José Eduardo de Sá Ferrareze

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 12:30

Boa tarde Jorge

tudo bem.

Agradeço retorno e o meu entendimento é o mesmo, devendo ser necessário o registro na CVM apenas e no CRC com prova especifica, apenas para aqueles que tem à intenção de Auditar empresas de Capital Aberto e as demais que a Legislação exige.

Aguardemos mais considerações sobre o tema.

Muito obrigado.

Abraços e ótima semana.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 16:16

Boa tarde amigos,

Concordo com a Resposta do nosso colega Jorge.

Conforme propriamente dito no item VIII do artigo 29 da lei nº 12101/09. Essa lei tomou como base os valores previstos na Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006.

"As entidades filantrópicas que têm faturamento superior a R$ 2,4 milhões por ano estão obrigadas a apresentar suas demonstrações contábeis devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade e está desobrigado de ter o seu registro na CVM, conforme item VIII do artigo 29 da lei nº 12101/09. Essa lei tomou como base os valores previstos na Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006. O limite estabelecido por essa lei é o mesmo aplicado para faturamento-limite das Microempresas e da Empresa de Pequeno Porte. Assim, se houver alteração do limite para essas categorias de empresas, automaticamente será alterado o teto de faturamento que torna obrigatória a ação da auditoria independente".


Att,

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 11:34

Caros colegas,

Só lembrando que "entidades sem fins lucrativos" auferem lucro, ou seja, de filantrópicas não tem nada!

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
assinco.carloseduardo@gmail.com
José Eduardo de Sá Ferrareze

José Eduardo de Sá Ferrareze

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 19:46

Prezado Eduardo

insiro neste contexto os condomínios residencias e associações sem fins lucrativos, mas que necessitam de resultados superavitários para sobrevivência.

Pelo que tenho visto ultimamente, muitos estão tendo problemas com gestores, e necessitando de auditoria/pericia em suas prestações de contas.

Este foi o motivo principal da minha pergunta, onde havia a duvida da necessidade de ter registro especifico na CVM ou no CRC para realizar este trabalho.

De acordo com as respostas dos colegas e meu entendimento, não é necessário.

Abraços

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