José Eduardo de Sá Ferrareze
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)O Contador com registro no CRC pode auditar/periciar entidade sem fins lucrativos e empresas de pequeno porte, sem que haja a necessidade de registro na CVM e registro especifico no CRC?
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José Eduardo de Sá Ferrareze
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)O Contador com registro no CRC pode auditar/periciar entidade sem fins lucrativos e empresas de pequeno porte, sem que haja a necessidade de registro na CVM e registro especifico no CRC?
Jorge Marcos de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá José Eduardo, eu entendo que não há problema, porque só é exigido registro específico na CVM (chamado qualificação técnica) para o contador que vai auditar empresas que tem ações em bolsa de valores. Quanto às entidades sem fins lucrativos, somente o contador com qualificação técnica poderá auditar aquelas acima de determinado valor de arrecadação.
Abs.
Jorge
José Eduardo de Sá Ferrareze
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde Jorge
tudo bem.
Agradeço retorno e o meu entendimento é o mesmo, devendo ser necessário o registro na CVM apenas e no CRC com prova especifica, apenas para aqueles que tem à intenção de Auditar empresas de Capital Aberto e as demais que a Legislação exige.
Aguardemos mais considerações sobre o tema.
Muito obrigado.
Abraços e ótima semana.
Kaik R. Vieira
Moderador , Coordenador(a)Boa tarde amigos,
Concordo com a Resposta do nosso colega Jorge.
Conforme propriamente dito no item VIII do artigo 29 da lei nº 12101/09. Essa lei tomou como base os valores previstos na Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006.
"As entidades filantrópicas que têm faturamento superior a R$ 2,4 milhões por ano estão obrigadas a apresentar suas demonstrações contábeis devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade e está desobrigado de ter o seu registro na CVM, conforme item VIII do artigo 29 da lei nº 12101/09. Essa lei tomou como base os valores previstos na Lei Complementar nº 123, de dezembro de 2006. O limite estabelecido por essa lei é o mesmo aplicado para faturamento-limite das Microempresas e da Empresa de Pequeno Porte. Assim, se houver alteração do limite para essas categorias de empresas, automaticamente será alterado o teto de faturamento que torna obrigatória a ação da auditoria independente".
Att,
Eduardo Freitas
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Caros colegas,
Só lembrando que "entidades sem fins lucrativos" auferem lucro, ou seja, de filantrópicas não tem nada!
Att
José Eduardo de Sá Ferrareze
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezado Eduardo
insiro neste contexto os condomínios residencias e associações sem fins lucrativos, mas que necessitam de resultados superavitários para sobrevivência.
Pelo que tenho visto ultimamente, muitos estão tendo problemas com gestores, e necessitando de auditoria/pericia em suas prestações de contas.
Este foi o motivo principal da minha pergunta, onde havia a duvida da necessidade de ter registro especifico na CVM ou no CRC para realizar este trabalho.
De acordo com as respostas dos colegas e meu entendimento, não é necessário.
Abraços
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