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Indenização por furto

Katia Dias

Katia Dias

Bronze DIVISÃO 2 , Classificador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2015 | 15:20

A empresa que trabalho organiza eventos, e durante um deles, um dos nossos visitantes teve o carro arrombado e alguns objetos pessoais furtados. Embora o estacionamento não seja de nossa responsabilidade e sim do parque de exposição que locamos, visando nosso prestigio decidimos reembolsar em valor todo prejuízo que este visitante teve.
Quais documentos seriam necessários e aceitos como comprovantes fiscais para esse reembolso?
E como seria a melhor forma de contabilização?

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 11 agosto 2015 | 11:21

Katia Carvalho,

Bom para reembolso primeiramente deve-se ter o Boletim de ocorrência, o visitante precisa ter recibo (DUT), contrato ou comprovante de pagamento do veículo ou os carnês pagos.

A contabilização você se refere na sua empresa que irá ressarcir o valor ou procedimentos contábeis?


Att.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
 Eduardo  Freitas

Eduardo Freitas

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 11:02

Katia,

É uma situação bem dificil a sua, de qualquer forma, peça toda a documentação possivel para esse ressarcimento. Como vc vai poder ter certeza do que de fato havia dentro do veiculo?
Bom, o colega Kaik já lhe deu os documentos necessários. Boa sorte pra vc!

Att

Eduardo Freitas
FMS CM
Controlador Geral
[email protected]

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