Sergio de Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Prezados,
tenho um cliente que recebeu uma Notificação e uma Multa por Infração do CRC de São Paulo. A alegação é que esse cliente estava exercendo ilegalmente a profissão. Sendo que esse cliente atua na área de Serviços Administrativos Prestados à Empresas e não atua na área de contabilidade.
Ocorre que no ato da abertura da empresa foi utilizado o CNAE 8211-3/00 (serviços combinados de apoio administrativo) e no Objeto social foi utilizada a descrição fidedigna desse CNAE (fornecimento de uma combinação ou de um pacote de serviços administrativos de rotina a empresas clientes, sob contrato, tais como, serviços de recepção, planejamento financeiro, contabilidade, arquivamento, preparação de material para envio por correio, etc; os centros de prestação de serviços às empresas ou escritórios virtuais)
A dúvida que tenho é a seguinte: O CRC realizou a autuação pelo uso da palavra CONTABILIDADE no texto do objeto, ou a autuação se deve ao uso do CNAE 8211-3/00, que na sua descrição contém essa atividade?
Obrigado pela atenção