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Carta de responsabildiade da administração

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 19:58

Boa noite Rubens,

Olha, você pode montar uma carta de responsabilidade, comunicado, ou qualquer outra salvaguarda à vontade, a lei não proíbe, então pode.

Mas para fins de atendimento ao CPC precisa ser a carta padrão, no modelo estabelecido.

Forte abraço.

Juliano Dela Vedova

Juliano Dela Vedova

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 22:28

Penso que Não só pode, como deve fazer a carta de responsabilidade.. Nunca se sabe..

Seguinte é claro o modelo exigido no CPC como citou o amigo acima.

"Para ganhar conhecimento, adicione coisas todos os dias. "
"Para ganhar sabedoria, elimine coisas todos os dias."

Lao-Tsé

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