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AUDITORIA E PERÍCIA

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É necessário possuir CNPJ ou com o CRC ativo já é possível f

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2016 | 20:00

Boa noite,

Na área de perícia basta ter o CRC, na de auditória tem uma legislação específica que eu sinceramente desconheço, não atuo na área.

Att,

FRANCISCO COSTA CARNEIRO

Francisco Costa Carneiro

Prata DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 00:39

Olá, boa noite!

Em linha à resposta do nosso caro amigo Sergio Fernandes, gostaria de complementar que com o CRC ativo, uma pessoa física, pode atuar como auditor contábil, desde que a empresa auditada não possua capital aberto ou seja regulada pela CVM. Salvo essas exceções, você pode atuar como auditor.

Espero ter contribuído de alguma forma.

No mais, desejo sorte e sucesso sempre.

No mais, desejo sorte e sucesso sempre!

Francisco Costa Carneiro
Auditoria/Contabilidade/Controladoria e Finanças
Linked In: Francisco Costa Carneiro
Juliano Dela Vedova

Juliano Dela Vedova

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 7 março 2016 | 22:14

Ótimas informações, estou no mesmo caso do amigo Luiz Antonio Pessi Barreto..

Obrigado aos colegas pelas respostas.

"Para ganhar conhecimento, adicione coisas todos os dias. "
"Para ganhar sabedoria, elimine coisas todos os dias."

Lao-Tsé

Danilo Poleza Kolczycki

Danilo Poleza Kolczycki

Prata DIVISÃO 3 , Perito(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 15:35

Em termos tributários acredito que seja mais vantajoso ter um CNPJ. O ideal é analisar de acordo com o giro de processos que tiver qual será a menor tributação.

Danilo Poleza Kolczycki
Perito Contador
Professor de Perícia Contábil
Instagram: @danilokolczycki
Youtube: Carreira em Cálculo

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