Yan Ferreira Martins
Bronze DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadePessoal, a área que mais se assemelha com a minha dúvida é esta, ainda que não seja a mais recomendada. No entanto, não encontrei nenhum outro local mais adequado para isso.
Vamos lá: Descobri ontem que, pasmem, as contas que são rejeitadas pelos Tribunais de Contas podem ser simplesmente "ignoradas" pela Câmara Municipal da cidade. Logo, o caso que poderia acarretar no político se tornar inelegível, é engavetado pela câmara que, sem nenhum conhecimento técnico, pode votar para aprovação das contas. (contas essas rejeitadas por AUDITORES, CONSELHEIROS, FISCAIS... Que levam meses para analisar e concluir tal).
Minha dúvida é: O Tribunal de Contas de São Paulo enviou um relatório à Justiça Eleitoral contendo a relação dos gestores e ordenadores de despesas que tiveram a reprovação de suas contas no exercício de cargos ou funções públicas. Ora, no caso a qual me refiro, as contas serão apreciadas pela Câmara em Março. Caso eles aprovem as contas (mesmo o TC tendo reprovado-as), onde entra o papel da Justiça Eleitoral (vide relatório que o TC encaminhou à ela), nessa história?
A Justiça Eleitoral aguarda o parecer da câmara para decidir se o político é inelegível? Ou a Justiça Eleitoral profere sua decisão independente do parecer da câmara (sendo esta (a decisão), superior a qualquer que seja o resultado da câmara)?
Obrigado e desculpe se estou postando em área errada.
Técnico em Contabilidade exercendo atividade como Analista de Controle Interno.
CRC SP 300860/O-4