Luana Rocha
Bronze DIVISÃO 4 , Bancário(a)Olá pessoal.
Estou com uma dúvida a respeito do cadastro para perito contábil.
Ontem foi divulgada Resolução do Conselho regulamentando as atividades de perito. Pelo normativo, o cadastro no CNPC deverá ser até dezembro de 2016, pois a partir de 2017 será atraves dos exames de qualificação técnica que o CFC realiza.
Ocorre que no próximo fim de semana realizarei um curso sobre as Perito Judicial, pois pretendo exercer, também, essa atividade. Pela Resolução do Conselho, o cadastro em 2016 estará restrito em comprovar experiência na área. Mas, pelo que sei, hoje, não se poderia exigir experiência para exercer atividades de perícia, então, por qual motivo se deveria comprovar experiência, até dezembro de 2016, para se tornar um perito?
Entende-se que após participar de curso, qualquer pessoa está capacitada para exercer as atividades; então, como que se pode comprovar experiência se não tiver a oportunidade de emitir um laudo? Como que um estudante que estiver concluindo em 2016 um pós graduação em perícia poderá se cadastrar como perito se até dez/16 não tiver a oportunidade de exercer a atividade de perito?
Imagino que para esse cadastro inicial, o CFC deveria rever a situação.