Caríssimos do Grupo,
Não há co-responsabilidade por parte de auditor, que em seu parecer, determina em seus parágrafos que o saldo inicial que refere-se ao ano anterior não foi auditado por ele, nem por outros auditores. Logo, quaisquer fraudes existentes nos saldos iniciais, desde que ressalvados no caso de ausência de documentação, não há problema algum em auditar e nem de corresponsabilidade.
Abraços
Marcus Schmitz | CRCRS 67.561 | CNAI 3.872
Sócio da Schmitz Auditores Associados
CRCRS 7.121
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