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serviços perito contabil

LEIDIANE DOS SANTOS  FERREIRA

Leidiane dos Santos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 09:39

se um perito contábil depois de contratado para os serviços de uma empresa, apos negociações com empresa a qual vai prestar serviços, tanto o valor dos serviços quantos os prazos estipulados pela empresa, ficou estabelecido que apos 10 horas de trabalho, este deverá enviar um relatório prévio sobre a situação geral da empresa que o contatou. se ocorrer mais de 18 horas de trabalho e até o momento a empresa não recebeu nada.

Gostaria de saber se o perito estaria infringindo algum item na NBC PP01-(resolução CFC Nº 1244/09)

Nilton A. de Oliveira

Nilton A. de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Perito(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 abril 2016 | 13:23

Lidiane dos Santos, boa tarde.

Pelo que entendi é um Perito Contador Assistente que esta realizando o trabalho e foi feito um contrato que consta as condições descritas e deve zelar pela cumprimento dos prazos fixados pelo juiz e no caso citado os prazos contratados pela empresa. (itens 37 e 38 letra a da NBC PP 01)

LEIDIANE DOS SANTOS  FERREIRA

Leidiane dos Santos Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 13 abril 2016 | 08:32

oi Nilton bom dia o perito foi contratado pelos sócios da empresa pra analisar situação empresa após um dos sociós que tomava conta do departamento financeiro da empresa por motivos de doença foi afastado , que estaria realizando operações com pessoas suspeitas , essas operações suspeitas deve ser investigadas porque coloca em risco a continuidade da empresa

Cleberson Silverio da Silva

Cleberson Silverio da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 13:13

Leidiane,
o que o Nilton colocou é que sim existe previsão segundo as NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC PP 01 – NORMA PROFISSIONAL DO PERITO
Os itens da norma 37 e 38 referem-se ao Zelo Profissional, onde a responsabilidade pelos trabalhos incluem cumprir prazos, respeitar os acordos firmados.

Se há contrato firmado, assim como em qualquer transação comercial é passível de acionamento de uma das partes pelo descumprimento deste.

Caso haja apenas um acordo verbal, pode ser reclamado da mesma forma ao perito, o mesmo deve respeitar tal acordo.

Acho prudente entretanto que você verifique com o sócio que contratou o perito, se houve alguma outra orientação ou motivo negociado que levou ao atraso. Já vi casos assim, em que o contratante negociou algo diferente, solicitou a outra pessoa para cobrar agilidade num processo e depois se lembrou que havia negociado algo diferente em termos de prazo.

Espero ter ajudado.

Cleberson Silva
Contador/Perito Judicial
CRC 56.794- PR
CNPC 3637 - CFC
LinkedIn - https://www.linkedin.com/in/cleberson-silva-86251b34

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