Rocha
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde meus colegas.
No caso em que o advogado esquece de colocar algum artigo ou preposicão no quesito, na hora que vou fazer o laudo o que devo informar para ficar mais claro?
Obrigado.
respostas 1
acessos 2.200
Rocha
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde meus colegas.
No caso em que o advogado esquece de colocar algum artigo ou preposicão no quesito, na hora que vou fazer o laudo o que devo informar para ficar mais claro?
Obrigado.
Cleberson Silverio da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Rocha,
analisando uma literatura sobre os procedimentos do perito segundo o CPC, altero meu entendimento sobre o questionamento.
Neste entendimento, o Código de Processo Civil, no seu artigo 339, disciplina no que se refere à busca da prova pericial para responder quesitos,
assim transcrito:
“Art. 339 - Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”.
Aí está a figura inconteste do perito conhecedor do seu mister como responsável por encontrar a verdade dos fatos em litígio, quando da busca da prova pericial contábil.
Na eventual ausência de quesitos, o perito oferecerá respostas aos assuntos controvertidos observando o objeto da lide em discussão, o que ajudará a expor com minúcias e a apresentar o resultado na forma de conclusão.
Nesses casos, ele mesmo delimitará o campo da investigação pericial. É sempre importante que o perito entenda muito bem o que está sendo pleiteado na ação e, no caso de falta de quesitos, este entendimento assume relevância maior.
Fonte: Manual de Procedimentos Periciais CRC-GO/ASPECON-GO, (pg.36)
Abraço
Cleberson Silva
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade