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AUDITORIA E PERÍCIA

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Quesitos e respostas.

Rocha

Rocha

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 16:24

Boa tarde meus colegas.


No caso em que o advogado esquece de colocar algum artigo ou preposicão no quesito, na hora que vou fazer o laudo o que devo informar para ficar mais claro?

Obrigado.

Cleberson Silverio da Silva

Cleberson Silverio da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 12:00

Rocha,
analisando uma literatura sobre os procedimentos do perito segundo o CPC, altero meu entendimento sobre o questionamento.

Neste entendimento, o Código de Processo Civil, no seu artigo 339, disciplina no que se refere à busca da prova pericial para responder quesitos,
assim transcrito:

“Art. 339 - Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade”.

Aí está a figura inconteste do perito conhecedor do seu mister como responsável por encontrar a verdade dos fatos em litígio, quando da busca da prova pericial contábil.
Na eventual ausência de quesitos, o perito oferecerá respostas aos assuntos controvertidos observando o objeto da lide em discussão, o que ajudará a expor com minúcias e a apresentar o resultado na forma de conclusão.
Nesses casos, ele mesmo delimitará o campo da investigação pericial. É sempre importante que o perito entenda muito bem o que está sendo pleiteado na ação e, no caso de falta de quesitos, este entendimento assume relevância maior.

Fonte: Manual de Procedimentos Periciais CRC-GO/ASPECON-GO, (pg.36)

Abraço

Cleberson Silva

Cleberson Silva
Contador/Perito Judicial
CRC 56.794- PR
CNPC 3637 - CFC
LinkedIn - https://www.linkedin.com/in/cleberson-silva-86251b34

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