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Quando faltam informações no processo para cálculo das difer

Evelyn R. Matias Maia

Evelyn R. Matias Maia

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 12:32

Pessoal, boa tarde!

Estou atuando como assistente técnico em uma ação de indenização, mas no processo não constam informações de quanto os reclamantes recebiam antes da alteração da remuneração, para que eu possa apurar as diferenças.

Neste caso, eu como assistente, posso solicitar à outra parte as informações de que preciso?

Na sentença foi solicitado para apurar diferenças salariais, mas não informa o valor recebido no período, só informa o novo valor da remuneração.


Obrigada,

Evelyn

Cleberson Silverio da Silva

Cleberson Silverio da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 10:09

Olá Evelyn,

O Perito-Contador Assistente é o profissional indicado pelas partes (artigo 421, § 1º -I do CPC), para auxiliar aos procuradores na interpretação e análise das informações e dados contábeis, podendo acompanhar o perito do juízo (oficial) nas diligências e na avaliação dos documentos e informações que irão consubstanciar o trabalho pericial.

O Assistente Técnico indicado pelas partes, poderá ofertar ou solicitar informações e dados relativos aos fatos e às operações em discussão na lide que poderão auxiliar na comprovação das teses e alegações apresentadas pela parte que o indicou.

O relacionamento entre os profissionais está calcado na urbanidade, na boa convivência, observados os preceitos e a boa técnica contábil.
(art. 431-A do CPC),

Fonte: Perícia Contábil, A prova a serviço do Judiciário | Autores – Comissão de Estudos de Perícia Contábil do CRCRS (2015)

Abs.

Cleberson Silva
Contador/Perito Judicial
CRC 56.794- PR
CNPC 3637 - CFC
LinkedIn - https://www.linkedin.com/in/cleberson-silva-86251b34

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