Ivani Coimbra Fernandes
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Em um calculo trabalhista, o juiz determinou que fosse deduzido o deposito recursal dos valores oficialmente apresentados.
NOs calculos realizados atualizei os valores deferidos e apenas deduzi o valor de deposito recursal ja sacado pelo Reclamante.
Quase seis meses depois , fui intimada a retificar os calculos apresentados oficialmente. Retifiquei os calculos e atualizei para 01/07/2016 mas nao atualizei o valor do deposito recursal ja sacado.
A reclamada impugnou o calculo dizendo :
Com o a perita atualizou os valores para 01/07/2016, deveria também trazer os valores recebidos pelo autor (R$7.734,89) para a data atual, para evitar distorções entre os valores devidos e os pagos à época (20/10/2015) e a diferença devida em 01/07/2016.
Deve a Perita atualizar para 01/07/2016 os valores recebidos pelo autor em 20/10/2015 (R$7.734,89), e, posteriormente deduzi-los do valor apurado em 01/07/2016, determinando assim a diferença devida pela Reclamada.
Eu devo atualizar este saque?