Juliana Destito
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente ServiçosBoa tarde!
em contratos de leasing de veículos, quando o bem é apreendido por inadimplência, é de praxe a devolução do VRG conforme recurso repetitivo do STJ (Resp 1099212/RJ). Sendo o VRG o correspondente ao valor do bem, não fazemos a atualização monetária do mesmo (nem do VRG contratado, nem das parcelas pagas).
Porém, tenho verificado alguns trabalhos periciais onde os valores do VRG são atualizados até a data de venda do bem em leilão, a partir de um índice de correção monetária (geralmente INPC).
Qual a forma mais correta, com ou sem a correção?