
Reinaldo César Felisbino de Castro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadePesquisando a uma dúvida minha sobre auditoria em entidades do 3º setor cheguei no post postado aqui no fórum em 2012, que já está trancado, e vi que a resposta postada à uma dúvida de uma colega nossa está equivocada.
A titulo de esclarecimento e inclusive para demais consultas dos interessados quando do acesso ao post do fórum, segue legislação que responde a duvida da colega e inclusive a uma própria pergunta da mesma com relação a legislação acerca da obrigatoriedade de auditorias em entidades do terceiro setor.
Diante do exposto, informo que as entidades do terceiro setor estão obrigadas auditoria quando:
a) houver obrigação contida no estatuto da entidade ou
b) as entidades filantrópicas que se enquadram no volume de arrecadação indicado no item VIII, do artigo 29, da Lei Federal nº 12.101/2009, que tem o mesmo limite aplicado para o faturamento das microempresas e empresas de pequeno porte.
Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009 - Art. 29. A entidade beneficente certificada na forma do Capítulo II fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, desde que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
VIII - apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
Portanto se uma entidade tem o CEBAS e obteve no exercício mais de R$ 3.600.000,00 em receitas, deverá sim ter auditoria externa independente.
Seria interessante o moderador do fórum postar a resposta no próprio tópico trancado.
( postada:Quarta-Feira, 29 de dezembro de 2010 às 14:20:11 titulo : obrigatoriedade de auditoria )
Espero ter ajudado.
Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG