Klaus Merkel
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Conforme item 4 (e) do norma NPC-PG-12 de 2016 profissionais que "exerem atividades de auditoria independente de entidades não mencionados ...como sócios, responsáveis técnicos ou em cargo de direção ou gerencia técnica de firmas de auditoria" devem cumprir a educação continuada para auditores. O CRCSP entende que, empresa de auditoria é qualquer empresa de serviços contábeis que não exclui as atividades de auditoria expressamente do objetivo social. A minha dúvida: Um técnico contábil que é sócio de uma empresa deste tipo e que, conforme contrato social, não representa a empresa nem como administrador nem nos serviços e cuja tarefa na prática é cuidar exclusivamente da contabilidade e dos impostos desta empresa de serviços contábeis tem que cumprir a educação continuada?