Vinicius Aguiar e Silva
Prata DIVISÃO 2 , Gerente ComercialPrezados,
A NBC PG 12 (R1) que trata da educação continuada no item 4 letra "e" tem a seguinte redação:
(e) exercem atividades de auditoria independente de entidades não mencionadas nas alíneas (b), (c) e (d), como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria independente
Minha dúvida: um contador que seja sócio de uma empresa de contabilidade que no seu contrato social está apenas o Cnae de serviços contábeis, mas que ao longo do ano de 2016 fez uma pequena auditoria contábil em um condomínio residencial tem que cumprir esse Programa de Educação continuada?
Abraços,