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indenização de serviços terceirizados

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 7 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 08:57

uma empresa de pequeno porte, que não possui contador próprio, apenas terceiriza a contabilidade com escritório contábil, no caso de divergências de códigos em guias de recolhimento ( embora não percebidas pela empresa e tbm ja ha algum tempo), tem como processar e executar o contador para fins de ressarcimento de valores pagos indevidamente????

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2017 | 08:30

Ola Rubens

As guias de imposto são referente a quais códigos e quais tributos (IR, PCC, PIS, COFINS), se for tributos administrados pela RFB, não é necessário executar o contador, lance os valores como indevido a maior e atualize pela SELIC e compensa corretamente o devido.

Daniel Alves
Contabilista
Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 10:37

Rubens Domingos,

Basta fazer um PER/DCOMP das guias se forem Darfs, ou até mesmo pedido de restituição, porém não vejo necessidade de executar ação contra o contador, pois o erro é comum, talvez o funcionário responsável na contabilidade tem pouco conhecimento técnico(isso ocorre e muito, funcionários mecânicos apenas), sugiro conversar com o contador e fazer a compensação dos valores e em relação da diferença apurada será em acordo entre ambos.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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