Fábio Dias da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados Colegas, gostaria de saber o seguinte:
Estou realizando cálculos de liquidação de sentença em um processo trabalhista, cujo marco prescricional é 24/07/2010.
Até aí tranquilo. A questão chave é a seguinte: O reclamante continua trabalhando na empresa até hoje.
No caso em tela, considero nos cálculos a data de 24/07/2010 até o mês atual, ou considero prescrição quinquenal, que
seria de 24/07/2010 a 24/07/2015 (data de ajuizamento da ação)?
Obs.: A sentença é omissa neste sentido.
Se puderem me ajudar, ficarei grato!