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Nota fiscal em nome de funcionário para reembolso de despesa

ANIBAL

Anibal

Bronze DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 15:39

Trabalho em uma empresa que faz adiantamento e reembolso de despesas diversas.

Ocorre que a empresa exige que a nota fiscal seja emitida em nome do colaborador e não da empresa para reembolso.

Ontem mesmo ressarci peças para concerto de um ar condicionado no valor de R$ 922,00.

Sei que isto fere o principio da entidade. E acho que pode me prejudicar, junto a receita federal, se o montante em compras for alto, ou seja, se eu comprar no meu nome uns R$ 100.000,00, sendo que meu salário Bruto anual não chega a isto.

Em suma, tem alguma legislação que posso citar que para alterar esse procedimento na empresa? Qual lei?



JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 10:21

Bom dia
Não sei se tem legislação específica sobre isso.
Pelo princípio da Entidade, eu entendo que deva ser aplicado o seguinte critério, considerado o seu caso exposto acima: Se existir um documento/contrato por escrito entre a empresa e o colaborador, detalhando como será essa rotina do reembolso, as NFs podem sair em nome do Colaborador. Mesmo porque normalmente o colaborador não é habilitado legalmente para realizar despesas em nome da empresa.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
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