Prezado amigo Donizzette Gomes,
Saudações.
Embora não seja possível esgotar o tema ou mesmo lhe explicar de forma mais profunda, irei lhe explicar de forma breve alguns pontos e penso que irá lhe ajudar.
Inicialmente precisamos fazer a distinção entre o termo capitalização de juros e o termo anatocismo. O termo capitalização de juros é um conceito da matemática financeira que é utilizado para caracterizar o fenômeno da transformação do juros em capital. Ou seja, os juros remuneratórios em um determinado período é utilizado na base de cálculo dos juros do período subsequente. Neste ponto cabe esclarecer que toda a matematica financeira bem como a ciência das finanças se utiliza desta técnica para apuração dos juros.
Já o anatocismo é um conceito jurídico e se a gente analisar a trajetória normativa da proibição do anatocismo no Brasil, desde o Código Comercial de 1850, vamos verificar que o anatocismo diz respeito à proibição da contagem de juros sobre juros VENCIDOS. Ou seja, é a proibição da capitalização dos juros moratórios e não dos juros remuneratórios.
Pelos dados do contrato que o amigo descreveu tem como perceber que o sistema de amortização contratado foi o Sistema de Amortização Francês - SAF e que é comumente conhecido como Tabela Price. Embora seja comum as pessoas chamarem esse sistema de amortização de tabela price, a tabela é apenas a representação gráfica do sistema de amortização francês. Assim, e considerando ainda os esclarecimentos que foram feitos acima, só existirá o anatocismo no contrato que o colega mencionou se houver inadimplência no pagamento das parcelas.
De toda forma, havendo a inadimplência no pagamento das parcelas e incidindo ai os juros de mora, multa etc, consequentemente o sistema de amortização francês restará totalmente descaracterizado.
Ainda em relação ao sistema de amortização francês, a fórmula de cálculo das parcelas possui um fator exponencial que na matemática financeira é chamado de fator de capitalização - (1 + i)^n. Em razão deste fator de capitalização existe uma forte discussão sobre a existência ou não da capitalização dos juros no SAF.
Em relação à proibição da capitalização dos juros no Brasil, o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo que é permitida a prática da mesma desde que esteja expressamente prevista em contrato.
Espero ter lhe ajudado.
Caso precise de Perito Contábil para lhe auxiliar terei o maior prazer.