Rubens Domingos Ferranti
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeirotem alguns advogados procurando as empresas para abrir procedimento e excluir o icms da base de calculo do pis e cofins e ir depositando o valor em juizo, alegando a não prescrição, ja que "eles" considera-se uma causa totalmente ganha. Alguem tem algum parecer ou conhecimento sobre isso ???