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AUDITORIA E PERÍCIA

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laudo de auditoria

Ale

Ale

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 15:44

Boa tarde, tenho uma divida que gostaria que os colegas auditores me ajudassem. Recebi um laudo de auditoria, do auditor questionando o não pagamento de uma guia de Iss do mês auditado. Acontece que o Iss vence no dia 10 do mês subsequente. Ele pode realmente apontar como apropriação indébita, desconsiderando o vencimento do imposto?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 15:55

Amigo,
Temos várias questões neste problema. Auditor não emite laudo, emite relatório. Se for auditor fiscal, ele emite Auto de infração. A falta de pagamento constitui "apropriação indébita" (na verdade, crime contra a ordem tributária) se for o caso de imposto retido na fonte. Em outras palavras, não há crime se houver apenas e tão somente falta de pagamento, desde que o contribuinte declare a dívida.

Adriano Rodrigues

Adriano Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 08:39

Bom dia,
Ale, se for um auditor externo mesmo que esta realizando esse trabalho, creio que o mesmo só esta aplicando procedimentos de revisão.
Seria bom, lê a NBC TR 2400 e a NBC TR 2410, essas normas são voltadas para a revisão de informações contábeis histórica, é uma boa leitura.
Até mais.

Ale

Ale

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 23 abril 2018 | 09:26

[code] Adriano Rodrigues e Edmar Oliveira Andrade Filho , obrigado pelo esclarecimento. Foi uma auditoria externa, o termo apropriação indébita para um imposto que nem venceu ficou forte. O sindico do Condomínio, leigo no assunto achou que a Administradora na qual eu trabalho não pagou o imposto.

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