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Danos Materiais

Glaucio

Glaucio

Bronze DIVISÃO 1 , Assessor(a) Jurídico
há 7 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 16:03

Estou preparando uma inicial para pedir além de outras verbas, a indenização de danos materiais por redução da capacidade laborativa.
Com base na Lei 13467/17, tenho que informar valor, mas ocorre que não tenho a informação do percentual de redução de capacidade para encontrar qual seria o valor mensal da indenização.
Qual seria a forma mais correta neste caso.

Obrigado!

Patrick Bueno Navarro

Patrick Bueno Navarro

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 22:17

Prezado Sr. Glaucio, saudações.
O ideal seria o Sr. contratar um Perito Contábil para prestar assessoria em suas ações judiciais. O auxílio de um contador durante a tramitação de uma ação judicial - em especial a ação trabalhista - faz com que o resultado auferido seja sólido e livre de distorções.

Em relação ao seu questionamento: somente um médico do trabalho poderá quantificar a redução da capacidade laborativa do empregado. O perito contábil entra em cena no momento da apuração do dano (base de cálculo, período e etc.)

Abraços.

Patrick Bueno Navarro
Perito Contador
CRCRS 98.454
CNPC 4.380
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Patrick Navarro - Perícias Contábeis
E-mail: [email protected]
Wpp: (54) 99693-5808

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