Glaucio
Bronze DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico Efetuei um cálculo contra a Fazenda Pública, utilizando a Tabela para Ações Condenatórias para Fazenda Pública, disponibilizada pelo site do Conselho de Justiça Federal, que é com base no IPCA-e.
A União impugnou o cálculo alegando que a correção monetária está errada e que deveria ser aplicada TR até set/2017 e o IPCA-e a partir de outubro de 2017.
Não encontrei esta tabela em local algum, disseram-me que eles (a União) que desenvolve tal tabela. Também não encontrei fundamentação legal para aplicar tais índices.( TR).
Se alguém tem alguma informação a respeito, peço me informar por favor.
Obrigado!