x

FÓRUM CONTÁBEIS

AUDITORIA E PERÍCIA

respostas 2

acessos 916

Atualização de valores em processo cíveis e trabalhistas

Alexandre Alves Silva

Alexandre Alves Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 6 junho 2018 | 14:18

Boa tarde

Meu pai é contabilista (técnico), com registro ativo no CRC, precisamos saber se é necessário ser perito (ou alguma outra competência) para poder trabalhar com tabelas e planilhas de atualização de valores em processos cíveis e trabalhistas.

Paulo Robson

Paulo Robson

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 11:22

Bom dia Alexandre,

Conforme NBC TP 01 (27 de fevereiro de 2015), em seu tópico 14, que segue abaixo:

"14. A execução da perícia, quando incluir a utilização de equipe técnica, deve ser realizada sob a
orientação e supervisão do perito do juízo, que assume a responsabilidade pelos trabalhos,
devendo assegurar-se de que as pessoas contratadas sejam profissionais e legalmente
capacitadas à execução."


Logo, concluí-se que a atuação de corpo técnico qualificada em matéria requisitada para subsidiar processo, sob responsabilidade do perito, se limita ao fornecimento de dados técnicos ao mesmo, em obediência ao tópico 38 da mesma norma:

"38. Quando a perícia exigir a necessidade de utilização de trabalho de terceiros (equipe de apoio,
trabalho de especialistas ou profissionais de outras áreas de conhecimento), o planejamento
deve prever a orientação e a supervisão do perito, que responderá pelos trabalhos executados,
exclusivamente, por sua equipe de apoio."


edmilson dos santos galvao

Edmilson dos Santos Galvao

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 5 anos Domingo | 9 setembro 2018 | 11:44

Prezado Alexandre, bom dia.

Primeiro precisamos distinguir a confecção de cálculos judiciais da perícia contábil. Os cálculos não se confundem com a perícia contábil pois são apenas instrumentos da perícia. É possível inclusive que determinados tipos de perícia de natureza contábil seja realizada sem a elaboração dos cálculos.

O Cálculo Judicial, seja para liquidação ou cálculos prévios ou mesmo para contingenciamento, em regra não exige uma formação específica para a confecção dos mesmos. Apenas à título de exemplo, atualmente existe inúmeros softwares na internet que elaboram cálculos judiciais. Por vezes, os cálculos judiciais serão complexos de modo que será necessários a confecção dos mesmos por um perito contábil.

Neste sentido, dispõe o § 2o do art. 509 do Novo Código de Processo Civil.

Art. 509, §2o - Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.


Por outro lado, a Perícia Contábil é uma atividade técnica e científica e que exige formação específica e tem regramento próprio. Mais uma vez o NCPC esclarece o tema

Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito, observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial.


Para atuação como perito contábil, sim, vc precisa ser Bacharel em contabilidade (Técnico em contabilidade não pode atuar como perito contábil nos termos do art. 26 do Decreto Lei 9.295/46, ter registro ativo no CRC e possuir ainda o CNPC que é o cadastro específico para peritos contábeis. O trabalho de perícia contábil é materializado em um laudo ou parecer contábil.

Em resumo, no Escritório de Contabilidade de seu pai você pode realizar cálculos judiciais simples mas você não poderá realizar perícia contábil que é uma atividade mais complexa e com regulamentação própria.

Na prática nem sempre é fácil identificar os limites entre uma e a outra atividade e é um tema passível de muita discussão principalmente para aqueles profissionais que defendem a todo custo a reserva de mercado.


Advogado e Perito Contábil
https://www.dextercontabilidade.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.