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Perícia cartão de crédito

João Batista de Aguiar Lima

João Batista de Aguiar Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 10:55

Bom dia, colegas !!!
Fui nomeado para fazer uma perícia em um "contrato bancário" relativa à contestação dos cálculos apresentados pelo banco.
Não existe um contrato formal firmado pelas partes informando os juros e correção monetária a serem aplicados sobre os valores utilizados.
Por diversas vezes, no processo, solicitei ao banco o fornecimento dessas informações, sem sucesso.
Os programas que utilizo para elaboração de cálculos não contemplam CHEQUE ESPECIAL.
Alguém poderia me ajudar ???

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Membro Club Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 15:05

João Batista,

Boa tarde meu caro, tudo beleza?

Alguns tribunais estão aceitando em substituição da TR a utilização do IPCA-E como índice de correção monetária, juntamente com a atualização de 1% de juros a.m sobre o montante, ou até mesmo a SELIC. Porém, se seu cálculo for apenas diferenciar o anatocismo do banco x a tabela prime, sugiro fazer também com parcelas do juros simples.

Em uma perícia que realizei no inicio do ano se não me falha a memória, as partes solicitaram que eu calculasse mensalmente pelo sistema PRICE utilizando 1% como taxa de juros e outra tabela com juros da SELIC no período. Além de apurar a diferença a receber x pagar atualizado com correção monetária pelo índice acima + juros 1% a.m.

O correto seria analisar se no processo em algum termo de audiência ou despacho do Juiz consta o critério, caso contrato é bom dar uma ligada para os advogados desta lide.


Sds..

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES

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