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Perícia cartão de crédito

João Batista de Aguiar Lima

João Batista de Aguiar Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 10:55

Bom dia, colegas !!!
Fui nomeado para fazer uma perícia em um "contrato bancário" relativa à contestação dos cálculos apresentados pelo banco.
Não existe um contrato formal firmado pelas partes informando os juros e correção monetária a serem aplicados sobre os valores utilizados.
Por diversas vezes, no processo, solicitei ao banco o fornecimento dessas informações, sem sucesso.
Os programas que utilizo para elaboração de cálculos não contemplam CHEQUE ESPECIAL.
Alguém poderia me ajudar ???

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 15:05

João Batista,

Boa tarde meu caro, tudo beleza?

Alguns tribunais estão aceitando em substituição da TR a utilização do IPCA-E como índice de correção monetária, juntamente com a atualização de 1% de juros a.m sobre o montante, ou até mesmo a SELIC. Porém, se seu cálculo for apenas diferenciar o anatocismo do banco x a tabela prime, sugiro fazer também com parcelas do juros simples.

Em uma perícia que realizei no inicio do ano se não me falha a memória, as partes solicitaram que eu calculasse mensalmente pelo sistema PRICE utilizando 1% como taxa de juros e outra tabela com juros da SELIC no período. Além de apurar a diferença a receber x pagar atualizado com correção monetária pelo índice acima + juros 1% a.m.

O correto seria analisar se no processo em algum termo de audiência ou despacho do Juiz consta o critério, caso contrato é bom dar uma ligada para os advogados desta lide.


Sds..

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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