Boa tarde,
Pessoal, sobre os textos dos recursos para as questões 28 e 33, escrevi uma parte, mas creio que o mesmo deve ser escrito da forma de cada um, pois depende de entendimento.
O texto dos recursos, devem ter no máximo 8.000 (Oito mil) caracteres, e creio que para uma boa argumentação, o recurso deve ter quase esse tamanho.
Segue texto abaixo:
Questão 28:
28 – Com relação à preparação de notas explicativas assinale a opção CORRETA.
a) Quando de mudança de política contábil, a nota não precisa esclarecer detalhadamente as razões da escolha ou da mudança e consequências nas demonstrações contábeis.
b) As notas sobre políticas contábeis não podem ser inseridas juntamente com as notas relativas aos itens constantes das demonstrações contábeis a que se referem.
c) Podem ser feitas apenas menções aos números e nomes das normas aplicadas, sem reproduzir literalmente os textos e incluindo um resumo dos aspectos principais relevantes e especificamente aplicáveis à entidade.
d) Na redação das notas é permitido haver, repetição de fatos, políticas e informações outras não importando que possam desvio a atenção do usuário.
A questão acima, foi elaborada a partir do Comunicado Técnico CTG07, itens 33, 34, 35 e 37, segue abaixo:
33 - Podem ser feitas apenas menções aos números e nomes dos documentos deste CFC e um resumo dos aspectos principais relevantes e especificamente aplicáveis à entidade.
34 - Quando da existência de escolha de uma entre duas ou mais políticas contábeis permitidas à entidade e quando de mudança de política contábil, a nota deve esclarecer detalhadamente sobre tais fatos, razões da escolha ou da mudança e consequências junto às demonstrações contábeis.
35 - As notas sobre políticas contábeis podem ser inseridas juntamente com as notas relativas aos itens constantes das demonstrações contábeis a que se referem.
37 - Na redação das notas não deve haver, na medida do possível, repetição de fatos, políticas e informações outras para fins de não desvio da atenção do usuário.
Podemos observar, que são incluídos ou retirados trechos de texto ou palavras.
No Gabarito, a resposta proposta é a letra C, onde o trecho da norma e correspondente ao item 33, segue abaixo:
33 - Podem ser feitas apenas menções aos números e nomes dos documentos deste CFC e um resumo dos aspectos principais relevantes e especificamente aplicáveis à entidade.
No exame, o texto da alternativa C:
“...Podem ser feitas apenas menções aos números e nomes das normas aplicadas, sem reproduzir literalmente os textos e incluindo um resumo dos aspectos principais relevantes e especificamente aplicáveis à entidade...”
Podemos verificar, que foi substituído palavras, e foi incluído o fragmento de texto “...sem reproduzir literalmente os textos e incluindo...”.
Essa inclusão de texto, na alternativa, muda a essência do item 33 que consta na norma, pois na norma não existe o fragmento de texto que foi incluído no texto da questão. Dessa forma, deixando o item “C” também INCORRETO, ou seja, não existe alternativa CORRETA na Questão 28.
Questão 33:
33. O auditor deve planejar e executar procedimentos adicionais de auditoria, cuja natureza, época e extensão se baseiam e respondem aos riscos avaliados de distorção relevante no nível de afirmações. Assinale a opção CORRETA.
a – Os procedimentos substantivos isoladamente fornecem evidência de auditoria apropriada e suficiente no nível de afirmações.
b – A avaliação de riscos de distorção relevante no nível das afirmações pelo auditor inclui a expectativa de que os controles não estão operando efetivamente (isto é, o auditor não precisa confiar na efetividade operacional dos controles para determinar a natureza, época e extensão dos procedimentos de revisão analítica).
c – Ao planejar procedimentos adicionais de auditoria a serem realizados, o auditor deve, se o cliente mantiver uma atividade de administração de riscos operacionais, avaliar o processo implantado e os riscos identificados, de modo a poder planejar seu trabalho com base em riscos, considerando aqueles mais relevantes.
d – No caso de entidade de pequeno porte, pode não haver muitas atividades de controle possíveis de identificação pelo auditor, ou cuja extensão de sua documentação pode ser limitada. Nesses casos, a aplicação de procedimentos substantivos pode ser mais eficaz.
Podemos identificar, que a questão 33, foi elaborada utilizando como base a norma NBCTA 330, onde abaixo irei reproduzir os itens utilizados:
7. Ao planejar procedimentos adicionais de auditoria a serem realizados, o auditor deve:
8. O auditor deve planejar e realizar testes de controle para obter evidência de auditoria apropriada e suficiente quanto à efetividade operacional dos controles relevantes se:
(a) a avaliação de riscos de distorção relevante no nível das afirmações pelo auditor inclui a expectativa de que os controles estão operando efetivamente (isto é, o auditor pretende confiar na efetividade operacional dos controles para determinar a natureza, época e extensão dos procedimentos substantivos); ou
(b) os procedimentos substantivos isoladamente não fornecem evidência de auditoria apropriada e suficiente no nível de afirmações (ver itens A20 a A24).
A18. No caso de entidade de pequeno porte, pode não haver muitas atividades de controle que poderiam ser identificadas pelo auditor ou a extensão na qual sua existência ou operação foi documentada pela entidade pode ser limitada. Nesses casos, a aplicação de procedimentos adicionais de auditoria que são, principalmente, procedimentos substantivos pode ser mais eficaz. Em alguns casos raros, entretanto, a ausência de atividade de controle ou de outros componentes de controle pode impossibilitar a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente.
É utilizado o mesmo procedimento, são incluídos e excluídos fragmento de texto ou palavras.
Na alternativa A, foi excluído a palavra “Não”, tornando a alternativa INCORRETA.
Na alternativa B, foi incluída a palavra “Não”, tornando a alternativa INCORRETA.
Na alternativa “C” foi adicionado o fragmento de texto “...se o cliente mantiver uma atividade de administração de riscos operacionais, avaliar o
processo implantado e os riscos identificados, de modo a poder planejar seu trabalho com base em riscos, considerando aqueles mais relevantes...”, Lendo esta alternativa, logo me lembro da norma NBCTA 610, onde é instruído sobre a utilização do trabalho de auditoria interna. Onde a norma, sita em várias partes a norma NBCTA 330.
Na alternativa “D”, o texto reflete ao item A18 da norma NBCTA 330, mas o texto na alternativa “D” foi resumido (ou compactado), onde lendo o texto da alternativa podemos ter uma ideia diferente do texto original:
Texto questão 33, alternativa “D”:
d – No caso de entidade de pequeno porte, pode não haver muitas atividades de controle possíveis de identificação pelo auditor, ou cuja extensão de sua documentação pode ser limitada. Nesses casos, a aplicação de procedimentos substantivos pode ser mais eficaz.
Texto item A18, norma NBCTA 330:
A18 –No caso de entidade de pequeno porte, pode não haver muitas atividades de controle que poderiam ser identificadas pelo auditor ou a extensão na qual sua existência ou operação foi documentada pela entidade pode ser limitada. Nesses casos, a aplicação de procedimentos adicionais de auditoria que são, principalmente, procedimentos substantivos pode ser mais eficaz. Em alguns casos raros, entretanto, a ausência de atividade de controle ou de outros componentes de controle pode impossibilitar a obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente.
Na minha opinião, a parte que foi resumida, onde no item A18 diz “...que poderiam ser identificadas pelo auditor ou a extensão na qual sua existência ou operação foi documentada pela entidade pode ser limitada...”, a parte principal do texto do item é quando diz “a extensão na qual sua existência ou operação foi documentada pela entidade pode ser limitada”, essa parte é essencial para o entendimento do item, pois deixa claro que está se referindo a documentação da Entidade.
O texto inserido de forma resumida, não deixa claro, se a documentação é da entidade ou do auditor, pois os Papeis de Trabalho também podem ser chamados de documentação de Auditoria, segue texto no item “...possíveis de identificação pelo auditor, ou cuja extensão de sua documentação pode ser limitada...”.
Na NBC TA – Estrutura Conceitual, existe o Sub-item simplesmente nomeado “Documentação”, na norma que trata da Documentação de Auditoria (NBCTA 230), em vários momentos é utilizado apenas o termo “Documentação” onde o texto se refere a Documentação de Auditoria.
Por favor, o texto acima foi o meu entendimento da questão e das normas sitadas acima. Mas sempre estou aberto, para receber opiniões que agregam novos entendimentos
Até mais.