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AUDITORIA E PERÍCIA

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Parecer de Auditoria Contábil

GIDEONI HIROSE

Gideoni Hirose

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2018 | 10:19

Caros colegas, alguém sabe me dizer se sendo apenas Contador, devidamente habilitado pelo CRC, pode assinar Pareceres de Auditoria ? Sei que para assinar balanços de empresas sujeitas a fiscalização da CVM e BACEN precisam habilitação específica do CNAI, Conselho Nacional de Auditores Independentes, do CFC. Meu caso específico é uma empresa Limitada do setor de Call Center. Pesquisei no CFC e no Ibracon e pelo que entendi para assinar empresas como está não há necessidade desta habilitação, CNAI. Abraços a todos.

Djalli

Djalli

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 11:14

Oi Gideon, bom dia!

A atividade de auditoria interna ou externa é atribuição do contador diplomado e regular no conselho regional de contabilidade da sua jurisdição. Inclusive, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo - CRC/SP disponibiliza em seus "serviços online" a emissão de certidão com a finalidade de auditoria.

Qualquer dúvida, estou à disposição.

Abraços,

Djalli

Carlos Lima

Carlos Lima

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 julho 2019 | 14:53

Ola, como vai?

Gostaria de automatizar o transito de notas entre seu escritório e seus clientes? Captura e gestão do XML e Danfe direto da SEFAZ Nacional na sua maquina e também num ambiente nuvem por 10 anos, sem manifestar e sem dar ciência da operação.

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