
André Moraes
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalPrezados colegas Boa tarde,
Estou com uma dúvida, empresa de capital fechado está obrigado a ter auditoria independente em suas demonstrações?
Pelo que observei na lei 11.638/07 em seu art. 3º diz;
Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.
Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
desta forma o que determina não é ser capital aberto ou fechado e sim o porte da empresa dentro dos pré-requisitos da lei.
Estou certo em minha conclusão?