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Empresa de capital fechado

André Moraes

André Moraes

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 12:37

Prezados colegas Boa tarde,

Estou com uma dúvida, empresa de capital fechado está obrigado a ter auditoria independente em suas demonstrações?

Pelo que observei na lei 11.638/07 em seu art. 3º diz;

Art. 3o Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

Parágrafo único. Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

desta forma o que determina não é ser capital aberto ou fechado e sim o porte da empresa dentro dos pré-requisitos da lei.

Estou certo em minha conclusão?

Marco Antonio Simões

Marco Antonio Simões

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2019 | 14:45

André, boa tarde.

Uma das obrigações para a auditoria independente, é ser sociedade por ações (Lei nº 6404/76), mas com o advento da Lei nº 11.638/07, também são obrigadas à auditoria, as empresas de grande porte com Ativo ou Receita Bruta Anual, superior a R$ 240.000.000,00 à R$ 300.000.000,00.

Assim, o que determina serão: Sociedade por Ações e/ou Porte da Cia.

É o meu entendimento.

Obrigado.

Marco Antonio

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