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AUDITORIA E PERÍCIA

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Grupo de estudos Exame QTG-CNAI 2019

Karla Fez

Karla Fez

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 19:29

NÃO PODEMOS ENTRAR COM O MESMO TEXTO, ENTÃO MODIFICAR OU ACRESCENTAR ALGUNS PONTOS, ALTERAR A FORMATAÇÃO TAMBÉM



EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA REGISTRO NO
CADASTRO NACIONAL DE AUDITORES INDEPENDENTES (CNAI) DO CONSELHO FEDERAL DE
CONTABILIDADE (CFC) EDITAL CFC/CAE N.º 3/2019

 
 
 
I. DOS FATOS
 
Questãoreescrita:
QUESTÃO 16
De acordo com as disposições da legislação societária, entre oscritérios para mensuração dos ativos, considera-se valor justo:
a) das matérias-primas e material secundário, o preço pelo qualpossam ser vendidos no mercado.
b) dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido derealização mediante venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas
necessárias para a venda, e a margem de lucro.
c) dos investimentos, o valor obtido pela equivalênciapatrimonial.
d) dosinstrumentos financeiros, o valor que pode se obter no resgate.
Avalie as afirmativas acima e assinale a opção CORRETA.
 
A questãocolocada no corpo do texto contém duas respostas corretas sendo que uma a letra
“B” que foi devidamente divulgada, mas também temos a resposta letra “D”, pois
no que se refere aos instrumentos financeiros, o valor justo pode se considerar
o valor que pode se obter no resgate, como podemos ver alegislação:
 
Critérios de Avaliação do Ativo
Art. 183. No balanço, os elementos do ativo serão avaliadossegundo os seguintes critérios:
§ 1o  Para efeitos do disposto nesteartigo, considera-se valor
justo:                                (Redaçãodada pela Lei nº 11.941, de 2009)
a)das matérias-primas e dos bens em almoxarifado, o preço pelo qual possam ser
repostos, mediante compra no mercado;
b)dos bens ou direitos destinados à venda, o preço líquido de realização mediante
venda no mercado, deduzidos os impostos e demais despesas necessárias para a
venda, e a margem de lucro;
c)dos investimentos, o valor líquido pelo qual possam ser alienados a terceiros.
d) dos instrumentosfinanceiros, o valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transaçãonão compulsória realizada entre partes independentes; e, na ausência de um
mercado ativo para um determinado instrumento financeiro:                         (Incluídapela Lei nº 11.638,de 2007)
1) o valor que se podeobter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de
natureza, prazo e risco similares;
                        (Incluídopela Lei nº 11.638,de 2007)
 
Quando especificamos resgate, podemos dizer que é uma operaçãofinanceira e por ser uma operação financeira a mesmo deverá acontecer dentro de
um Mercado Ativo, que por sua vez tem a seguinte definição, conforme
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC-04:
Mercado ativo é um mercado no qual severificam as seguintes condições:
(a) os itens transacionados no mercadosão homogêneos;
(b) compradores e vendedores dispostos a negociarpodem ser encontrados a qualquer momento;
(c) os preços estão disponíveis para opúblico.
Já por sua vez o instrumentofinanceiro dispensa, mas podemos dizer que o Instrumentofinanceiro é um contrato que dá origem a um ativo financeiro, a um passivo financeiroou a um instrumento patrimonial.
 
II- DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
a) seja concedida a anulação daquestão 16, pois a mesma levou no seu entendimentos a ter duas alternativas
corretas, sendo que somente poderia marcar uma alternativa, assim a questão é
plausível de anulação.
 
Nestes termos,pede deferimento.
Porto Alegre –RS, 09 de outubro de 2019.

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 10 outubro 2019 | 20:39

Olá Karla, 

Se tiver outras questões para entrar e puder compartilhar.....estou verificando recursos para algumas dessas: 
 2 - D
  7-  B
  9 - C
11 - D
13 - C
14 - B
15 - A
20 - A
21 - A
22 - C
23 - D
25 - B

Adriano Rodrigues

Adriano Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 11:46

Bom dia...estive ausente por um período, mas estou retornando novamente as atividades.

Este ano, não realizei o Exame CNAI 2º edição 2019, e também não conseguir analisar os outros exames.

Mas queria realçar um ponto, que seria muito importante, no Edital do próximo Exame, seria muito de extrema importância  a analise em Segunda Instância, uma instância apenas é muito pouco para um Exame tão importante como é o CNAI. A analise em Segunda Instância, também precisa voltar nos exames BCB, CVM e SUSEP.

Temos que nos unir de alguma forma para solicitar essa alteração no Edital.

Outro ponto, e sobre a devolutiva das analises dos Recursos, nas ultimas edições, foi incorporado um campo no site do sistema de inscrições, onde o avaliador inseri sua analise. Mas em exames anteriores, era feito um "Parecer de Revisão de Prova" (parecia com um laudo), onde assinavam o Revisor e o Coordenador. Mesmo com esse Parecer, eu sempre cobrei que a decisão fosse sustentada sitando as notas de Auditoria, pois acho um desrespeito uma decisão de um recurso ser respondido apenas como "Improcedente".

Por favor, vamos nos comunicando, ano que vem teremos novamente os exames, e temos a oportunidade de mudar os Editais para que as correções façam justiça ao que estudamos.

Até mais.

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