Valtecir da Silva Júnior
Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do TrabalhoBom dia prezados, temos um funcionário que se acidentou em uma construção civil que está fazendo em sua residência no final de semana, lembro que nossa jornada de trabalho é de segunda a sexta feira.
O funcionário foi ao médico que o deu um atestado de 15 dias e ao término do atestado ele não teve condições de retornar ao trabalho,desta forma o mesmo teve que ser afastado de suas atividades laborais e foi marcada uma perícia no INSS, contudo no dia da perícia o funcionário não soube explicar ou o perito entendeu que o mesmo se acidentou no exercício do trabalho e sendo assim não lhe foi dado nenhum benefício, o perito pediu a CAT ao mesmo que com pouca instrução não conhece o documento, mais lembro que não foi acidente de trabalho e nem de trajeto por ter sido no final de semana fora dos horários e dias de atividades executadas na empresa.
Acredito que deva ser caracterizado como auxílio doença e minha dúvida é, como devo fazer para demonstrar ao perito que o acidente não foi ocasionado no ambiente de trabalho?
É feito alguma declaração ou algum tipo de carta pela contabilidade prestadora de serviços para empresa ou algum documento nesses moldes pela própria empresa, o que devo colocar no documento, a descrição do ocorrido narrado pelo funcionário?