Boa noite nobre Samuel!
Primeiramente, informa-se que se tem outra pessoa que exerce as mesmas atividades que você a remuneração tem que ser isonômica, contudo, deve-se observar alguns valores nas remunerações, que são personalíssimos, como gratificações por tempo de serviço, que são valores que diferenciam pessoas que exercem as mesmas atividades.
Por fim, avisa-se que quanto à questão do direito de requerer os valores da alimentação existe a questão da prescrição, esta de 5 anos, ou seja, só poderá receber os últimos 5 anos anteriores a data do requerimento.
Aproveitando o ensejo, científica-se que existem funcionários que não recebem o vale refeição, pois quando do desconto no holerite o valor é superior se a pessoa pagar do próprio bolso tornando-se inviável para o funcionário. s.m.j.
Atenciosamente,
O senhor é o meu pastor! Nada me faltará!
Jefferson Silva Damasceno
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