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AUDITORIA E PERÍCIA

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Auditoria para 3º setor

Daiana Helena

Daiana Helena

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 10:09

Bom dia!

Alguém tem uma fonte confiavél onde fala o limite máximo de Receita Bruta Anual de uma entidade filantrópica, que torna obrigatória a Auditoria Indepente? 

Thiago Tavares Campaner

Thiago Tavares Campaner

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 15:45

Daiana, boa tarde.

Conforme a Lei 12.101/09 alterada pela Lei 12.848/13. Apenas as entidades com receita bruta anual superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estarão obrigadas a submeter suas demonstrações contábeis à auditoria independente realizada por instituição credenciada junto ao Conselho Regional de Contabilidade.

Veja que o inciso VIII do Artigo 29 desta lei, impõe a obrigatoriedade de auditoria quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. 

Se precisar de indicação de auditoria ou alguma outra informação, sigo a disposição.

Thiago Campaner

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